Impostos incidentes na compra de imóveis em Portugal

Ao comprar um imóvel em Portugal, você deverá estar preparado para pagar não apenas o valor do bem, mas também para arcar com os impostos e taxas.

Confira neste artigo os principais impostos e taxas que incidem na compra de imóveis em Portugal.

IMI – Imposto Municipal Imobiliário

Semelhante ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o IMI varia de 0,3% a 0,8% do valor do imóvel, dependendo do tipo, sendo mais barato para imóveis com fins de moradia e mais caro para terrenos e propriedades rurais.

Assim como o IPTU, o IMI é calculado com base no valor VPT (Valor Patrimonial Tributário) e deve ser pago todos os anos.

O VPT possui um cálculo bem mais complexo, levando em consideração área do imóvel, localização e o coeficiente vetustez (idade do imóvel). 

Existe também o coeficiente de localização, de afetação (que leva em conta a finalidade do imóvel) e o coeficiente de qualidade e conforto (se o imóvel possui piscina, garagem, áreas esportivas, etc).

Da mesma forma que o Valor Venal no Brasil, o Valor Patrimonial Tributário em Portugal também é calculado pelo poder público.

IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas

Além do IMI, ao comprar um imóvel há também o IMT, que vai de 1% até 8% a depender do valor do imóvel, como mostra a tabela abaixo (valores em euros).

  • Até 92.407: 1%
  • De 92.407 a 126.403: 2%
  • De 126.403 a 172.348: 5%
  • De 172.348 a 287.213: 7%
  • De 287.213 a 574.323: 8%
  • Acima de 574.323: 6%

Imposto de Selo

Cobrado deste 1660, o Imposto de Selo é o mais antigo de Portugal. Ele incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, além de outras situações previstas na tabela geral. 

Para a aquisição de imóveis, o Imposto de Selo é de 0,8% sobre o valor do imóvel.

Registro da Propriedade

O Registro da Propriedade é o processo que torna possível passar a escritura provisória da propriedade para um registro definitivo. O valor é de 150 a 250 euros.

Além disso, há também uma taxa de cerca de 600 euros para os custos notariais e registro, ou seja, as taxas de cartório.

Na hora de adquirir seu imóvel em Portugal, conte com a Irigon evite transtornos. Entre em contato conosco pelo nosso site, pelo telefone 21 2522-0042 ou pelo Whatsapp 21 98857-3738.

 

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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