Casos de inadimplência são cada vez mais comuns nos condomínios. Entre 2014 e 2017, o número de condôminos que não paga suas taxas em dia saltou de 5% para 12% no Rio de Janeiro. Os motivos são os mais variados: diminuição das fontes de renda, desemprego, desorganização financeira, além de outros.
Quem acaba sofrendo com essa falta de pagamento é o condomínio que acaba tendo de usar o seu fundo de reserva e repassar aos demais moradores o buraco deixado pelos inadimplentes.
Como o condomínio deve proceder em casos de inadimplência?
Em primeiro lugar, como sempre defendemos, a conversa é o melhor caminho. O síndico ou administrador deve entrar em contato com o morador inadimplente para tratar sobre o tema, explicar o quanto isso impacta no orçamento do condomínio e dos outros moradores.
Caso esse diálogo não surta efeito, o condomínio deverá notificar o morador, comunicando o débito e multando-o de acordo com a convenção interna.
Se mesmo após a conversa com o morador e a notificação a situação não for resolvida, medidas mais extremas podem e devem ser tomadas. A dívida deverá ser protestada e o condomínio deverá ingressar com uma ação de cobrança judicial.
No pior cenário, o morador em atraso pode até mesmo perder o imóvel para que haja o pagamento de suas dívidas com o condomínio e se resolva a situação de inadimplência. Entretanto, esse é o cenário mais extremo possível, o qual queremos evitar a todo custo para o bem de todas as partes.
Apesar de ser uma situação que afeta todos os moradores, a inadimplência pode ser solucionada com diálogo e compreensão. Para resolver esse e outros problemas, conte com a experiência e excelência de quem está há mais de 50 anos no mercado imobiliário, conte com a Irigon.