A vistoria no imóvel antes do contrato de locação ser assinado já é de praxe no mercado imobiliário, apesar de não ser um procedimento previsto em lei, nem obrigatório. No entanto, a falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono, no fim do contrato, diferente do estado em que foi entregue.
Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabem ao locatário. E se a estrutura do imóvel, como paredes, telhado, piso e grade de proteção, estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel.
O diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário, alerta que mesmo em acordos de alugueis sem intermédio de administradoras é importante que o futuro inquilino visite o imóvel para uma inspeção detalhada. “O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com seus defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens que são novos e também antigos. É importante também ter fotos e entregar uma via ao locador antes mesmo de passar a morar no imóvel para ficar tudo acertado”, explica o diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locações de imóveis.
Confiram seis pontos que não devem faltar na vistoria de entrada e até mesmo na hora da compra de um imóvel usado:
1 – A avaliação deve ser feita na parte interna e externa do imóvel, inclusive na fachada, e, se possível, até no telhado. Cada cômodo deve ser avaliado com atenção. É importante descrever e fotografar todos os detalhes, como umidade, vazamento, mofo e rachaduras;
2 – A rede elétrica, hidráulica e de gás, quando for encanado, merecem também atenção especial durante a vistoria. Se estiverem desligados, fique atento a possíveis problemas assim que entrar no imóvel;
3 – A pintura é outro ponto importante. No laudo é necessário constar se o imóvel está recém-pintado, informando as cores atuais das paredes, teto, janelas, portas e rodapés, e também se o trabalho foi bem feito. Se a pintura estiver deteriorada também relate;
4 – O estado de conservação dos pisos e azulejos também deve ser documentado. É importante descrever e fotografar como é o revestimento e falar sobre riscos, buracos e rachaduras. As vidraças também devem ser analisadas. Se encontrar algum vidro quebrado ou solto, fotografe e descreva. Vidros sujos devem ser sinalizados;
5 – Portas e janelas devem fechar e abrir perfeitamente, se tiver com algum problema, relate. Se fechaduras/trincos dos cômodos ou dos armários não tiverem chave ou não estiverem funcionando como deveriam, também informe. Marcas nas paredes também devem ser relatadas;
6 – Deve ser feita uma lista de móveis. E também relatar não só o estado de conservação, mas também cor e marca de cada armário, utensílio ou eletrodoméstico deixado no imóvel. A mesma atenção vale para luminárias, torneiras e vasos sanitários. Se tiver qualquer alteração, fotografe e registre.