IPTU 2019: primeira parcela ou cota única vence nesta quinta-feira, no município do Rio

Vence nesta quinta-feira, dia 7 de fevereiro, a primeira parcela ou a cota única do IPTU 2019 do município do Rio. Para quem fizer o pagamento à vista, o desconto será de 7%. Quem optar pelo parcelamento do imposto poderá quitar a dívida em dez prestações.

Vale lembrar que este ano há uma única data de vencimento para todos os imóveis, independentemente do número de inscrição imobiliária. Até 2018, havia duas datas distintas.

Após o vencimento, o prazo máximo para o pagamento do imposto e da Taxa de Coleta de Lixo (embutida na cobrança) será o último dia útil de maio de 2020. No caso de pagamento da cota após a data prevista, passarão a incidir acréscimos moratórios de 1% por mês.

Este ano, o valor do imposto teve uma correção de inflação de 3,86%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como acontece anualmente.

Além disso, a Prefeitura do Rio aplicou a segunda metade do aumento decorrente da atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis da cidade, que não era ajustada desde 1997. Com isso, houve um reajuste no IPTU de milhares de casas e apartamentos da capital, que foi dividido em duas vezes: uma aplicada em 2018 e outra em 1019, conforme a Lei 6.250/2017.

Como emitir a segunda via pela web

Quem não recebeu o carnê do IPTU 2019 deve emitir a segunda via pessoalmente ou pela internet. Se optar pela emissão via web, o contribuinte deverá acessar o site. Será preciso clicar em “2ª via do IPTU”, no alto da página, e selecionar “Emissão da segunda via do IPTU”.

Em seguida, o interessado deverá selecionar “Emissão de 2ª via do carnê (guias 00 do exercício)”. Depois disso, será necessário preencher o número de inscrição imobiliária fiscal, escolher o ano e clicar em “Consultar”, para imprimir a guia/cota.

Dúvidas podem ser esclarecidas pela central de atendimento 1746.

Como conseguir a segunda via pessoalmente

O interessado também poderá procurar o posto de atendimento na Cidade Nova, na Rua Afonso Cavalcanti 455, prédio anexo, térreo (Protocolo de Atendimento do IPTU), ou um dos Serviços de Atendimento do Cidadão (SACs). Nesse caso, será preciso levar o número da inscrição imobiliária do imóvel. Este número — composto por oito dígitos — pode ser encontrado no carnê do IPTU do ano passado. Os endereços dos SACs são:

SAC Tijuca – Rua Desembargador Isidro 41

SAC BarraShopping – Avenida das Américas 4.666, 3º piso, ao lado do Centro Médico

SAC NorteShopping – Avenida Dom Hélder Câmara 5.474, loja 3.021, cobertura – Vida Center, Cachambi

SAC Rio Sul – Rua Lauro Muller 116, G4, setor amarelo, Botafogo

SAC West Shopping – Estrada do Mendanha 555, loja 282, Campo Grande

SAC Center Shopping – Rua Geremário Dantas 404, lojas 501 e 502, G2, Tanque

Os SACs funcionam de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e aos sábados das 10h às 16h, exceto o da Tijuca (SAC-6), que abre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Como fazer o pagamento

O IPTU 2019 poderá ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico, casa lotérica ou internet banking. O pagamento também poderá ser feito via débito automático, mas, para isso, o contribuinte terá que fazer um cadastro junto ao seu banco.

Fonte: jornal Extra, 5/02/2019

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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