Irigon comemora aniversário com desconto e isenção na taxa de administração

Há mais de 50 anos no mercado imobiliário carioca e há um ano atuando também em Portugal, a Irigon Administradora faz aniversário este mês. Para comemorar e também impulsionar a movimentação do setor, a empresa oferece 50% de desconto na taxa de administração para novos condomínios. Já os novos imóveis para locação ficarão isentos da taxa. A campanha é válida até o fim do ano para novos contratos.
A Irigon Administradora atua nos segmentos de locação, compra e venda de imóveis e administração de condomínios em edifícios comerciais e residenciais, embasada na tradição e capacidade de inovação. O compromisso empresarial é estar cada vez mais próximo dos clientes, oferecendo serviços diferenciados e de qualidade.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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