Lançamentos de imóveis crescem 37% no trimestre

A Abrainc-Fipe divulgou o indicador do último trimestre móvel (dezembro/2021, janeiro e fevereiro de 2022), que aponta alta de 37% nos lançamentos de imóveis, quando comparado ao mesmo período do ano anterior (dezembro/2020, janeiro e fevereiro de 2021).

No intervalo atual (dezembro/21 a fevereiro/22), lançamentos de imóveis somaram 47.793 unidades habitacionais de todos os tipos. Os dados se referem ao levantamento realizado com 18 empresas que fazem parte da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Com o resultado de fevereiro, o total de imóveis lançados nos últimos 12 meses, encerrados no segundo mês de 2022, atinge a marca de 158.263 empreendimentos, elevação de 24,8% sobre o período precedente.

Fonte: Estadão

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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