Lei determina que a assembleia de condomínio só pode ser feita de maneira virtual

RIO – A assembleia virtual cresceu ultimamente por causa da pandemia e da necessidade de isolamento social. No dia 19, o Senado aprovou projeto de lei que regula assembleias virtuais e o texto foi para sanção do presidente Jair Bolsonaro. No estado, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.836, que prevê que os síndicos também não devem realizar assembleias gerais presenciais. Caso seja imprescindível realizar uma assembleia, que a mesma seja feita de forma virtual.

O consultor financeiro José Americo foi eleito síndico de um condomínio de Copacabana numa votação que teve a participação de moradores que estavam no interior do Estado do Rio e até nos EUA. Pela primeira vez, o prédio fez uma assembleia virtual por uma videoconferência:

— Achei muito prático, e a participação foi massiva. Na Irigon Administradora, a assembleia virtual era pouca utilizada. Apenas de 2% a 3% dos prédios faziam isso antes da crise. Com a pandemia, esse número aumentou para 10%, e pelo menos 35 % dos condomínios já mostraram interesse em fazer assembleia virtual, afirma Gabriel Coelho, advogado da administradora.

Procurações

Segundo Coelho, as regras da assembleia virtual são iguais às da presencial, caso do uso de procurações:

— Pedimos que as procurações e autorizações sejam enviadas por e-mail antes da assembleia, para que possamos fazer a conferência.

Os inadimplentes podem participar.

— Mas eles obedecerão às mesmas regras da assembleia presencial, podendo assistir, mas não participar como os condôminos com quitação do condomínio em dia.

Para realizar a assembleia virtual, a modalidade deve estar prevista na convenção. Para aprovar, é necessitário a concordância de 2/3 dos condôminos, afirma Sonia Chalfin, diretora da Precisão.

O diretor jurídico da BAP Administração de Bens, Fabio Oliveira, explica que, em situações normais (ou seja, antes da pandemia), alertava os condomínios que queriam fazer reuniões virtuais quanto ao risco de algum morador sentir-se lesado e levar o caso à Justiça.

— Com a lei aprovada no estado, os síndicos podem realizar assembleias virtuais somente em casos de assuntos imprescindíveis —diz Oliveira.

Entre esses assuntos, estão questões emergenciais como obras urgentes e imprescindíveis, problemas de coronavirus no prédio, deficit no caixa, explica o advogado Hamilton Quirino.

Para esclarecer as dúvidas, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo e a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis fizeram um protocolo único de orientação e recomendações para a realização de assembleias virtuais.

— Com o fim da pandemia, recomendaremos a modalidade da assembleia virtual, mas com adoção do modelo híbrido. Neste formato, os condôminos podem participar tanto de forma presencial, quanto a distância — completa Rafael Thomé, da ABADI.

Regras da assembleia virtual

Convenção

Atualize a convenção para a realização de assembleias virtuais.

Identificação

Escolha uma plataforma prática que garanta a segurança da assembleia, como a identificação dos condôminos.

Coordenador

Tenha um presidente, secretário ou coordenador digital, que entenda da plataforma utilizada e de tecnologia — essa figura é chamada de controller ou coordenador digital. Essa pessoa poderá auxiliar o presidente da assembleia na contagem dos votos da reunião. O ideal é que seja um representante da administradora.

Convocação

O edital de convocação deverá informar todo o procedimento que o condômino deverá seguir para participar do ato. Deve ter regras padrões, como, por exemplo, prazo para habilitação, ordem de inscrição para participação nas deliberações.

Fonte: Extra, 26/05/2020

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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