Mercado imobiliário aposta no Reviver Centro para transformar hotéis em residenciais

Nem a beleza do prédio tombado, nem a localização, a poucos passos da Lapa, fazem do Hotel Monte Alegre, na Rua Riachuelo, um lugar disputado por turistas. Longe disso. O silêncio no saguão denuncia: hoje, o estabelecimento, de 166 quartos, tem uma média de somente 30% de ocupação. Com a baixa procura, agravada na pandemia, o herdeiro do Monte Alegre, Carlos Lopez, quer se desfazer do negócio centenário que foi do seu avô, espanhol. Mas ele admite que, dificilmente, um investidor pegaria o conjunto com dois prédios para mantê-lo no mesmo ramo, que, no Centro, sofre com o esvaziamento da região.

O mercado imobiliário calcula que hoje no Centro há pelo menos 15 hotéis à venda, muitos com a corda no pescoço pelas dívidas. Uma tábua de salvação que se apresenta para esses espaços, alguns já fechados, é o Reviver Centro: o programa incentiva a reconversão de edifícios comerciais em residenciais em troca de benefícios construtivos em endereços nobres da cidade, como na Zona Sul. Na última quarta, a prefeitura concedeu o primeiro licenciamento do tipo a um hotel da região — o Rio’s Nice, também na Riachuelo, fechado há alguns anos. Ele será transformado num edifício misto, com pavimento comercial, sobreloja e mais 11 andares de apartamentos (num total 115), além de cobertura de uso comum.

Fonte: Extra

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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