Mercado imobiliário brasileiro cresceu 14% no último ano

O ano de 2022 foi de otimismo para o mercado imobiliário, mesmo com as instabilidades políticas e econômicas no cenário nacional e global. O setor registrou crescimento, de acordo com dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o que fez ampliar o Valor Geral das Vendas (VGV) de imóveis em mais de R$ 13 bilhões, apenas nos nove primeiros meses do ano passado, representando 14,4% a mais, se comparado com o mesmo período do ano anterior.

O mercado imobiliário esperava por um ano difícil, devido à insegurança política no país e à incerteza na troca de governo, que poderia refletir em uma baixa na procura para a compra de imóveis. Mesmo assim, o setor imobiliário registrou um aumento de 12,2% nas vendas em comparação a 2021, segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

Fonte: Folha Vitória | “Mercado imobiliário brasileiro cresceu 14% no último ano”

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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