Mercado imobiliário brasileiro tem alta de 13,5% nas vendas em 2022

Neste fim de ano, o setor de imóveis segue comemorando bons resultados. Nos oito primeiros meses do ano, foram registrados 13,5% de alta nas vendas, segundo pesquisa divulgada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), em conjunto com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Ao todo, foram 110.033 comercializações durante o período – é a primeira vez que as vendas de imóveis superam as 100 mil unidades desde 2014, quando começou a série histórica. Dois indicadores chamam a atenção: enquanto os imóveis de médio e alto padrão tiveram a maior alta de vendas, com incremento de 87,4% no intervalo apurado pela ABRAINC, o programa Casa Verde e Amarela representou mais da metade das vendas.

Foram 77.458 moradias vendidas através do financiamento voltado ao público de baixa renda, contra 30.441 unidades de médio e alto padrão. Os empresários do setor imobiliário tem uma expectativa de alta em praticamente todos os indicadores – incluindo os custos dos imóveis, tanto os de médio padrão quanto os da Casa Verde e Amarela.

Fonte: Tribuna da Bahia

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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