Mercado imobiliário de luxo: quais as tendências para 2023?

O mercado imobiliário de alto padrão está entre os mais promissores do Brasil para 2023. Prova disso, 62% dos empresários do setor esperam que este ano seja melhor do que o anterior, segundo a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

De modo geral, a venda de imóveis novos cresceu 11,9% no país entre janeiro e outubro de 2022, em relação a igual período do ano precedente, ainda segundo dados da entidade obtidos com 18 empresas associadas, em parceria com a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Ao todo, 133.891 unidades foram vendidas no período analisado, número que corresponde à melhor melhor performance do segmento para os dez primeiros meses de cada ano desde o início da série histórica, em 2014.

O segmento de MAP (Médio e Alto Padrão) registrou o crescimento mais expressivo de vendas e corresponde por 29,8% de todos os imóveis vendidos no país, conforme publicado pela Forbes. Até outubro do último ano, foram vendidas 38.943 unidades, um crescimento de 81% na comparação anual.

Fonte: Terra | “Mercado imobiliário de luxo: quais as tendências para 2023?”

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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