No Rio, hotéis viram prédios residenciais; conheça 5 projetos

No Rio, hotéis estão virando prédios residenciais. Existem pelo menos cinco projetos do tipo em andamento na cidade. Construtores e fundos de investimento aproveitam a localização, geralmente próxima às praias, para modificarem o uso do Hotel Glória, Atlântico Tower, Flamengo Palace, Hotel Inglês e Praia Linda.

Segundo o professor do núcleo de real state da Universidade de São Paulo, João da Rocha Lima, o movimento ocorre por uma soma de fatores.

A primeira é que hotéis antigos e degradados exigiriam muito investimento para repor uma condição de geração de renda compatível com as localizações e o valor dos terrenos urbanos, caso mantivessem seu uso de hotel. Logo, o capital que será usado na revitalização dos hotéis pode ter taxa de retorno maiores em prazo mais curto (em torno de 5 anos), como são as de empreendimentos residenciais para venda, particularmente os destinados aos públicos de alta renda.

Fonte: Diário do Rio

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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