Os 10 mandamentos do WhatsApp de condomínio

Ao reunir centenas de vizinhos na tela de um celular, os grupos de WhatsApp mudaram as rotinas dos condomínios das metrópoles brasileiras. Se por um lado o aplicativo reforçou a integração entre vizinhos, cresceram também as intrigas e discussões em razão da falta de bom senso no usa da ferramenta. Com a ajuda de síndicos e de empresas administradoras condominiais, GaúchaZH uma lista do que fazer e do que não fazer no grupo dos vizinhos.

1. Se limite aos assuntos de interesse comum aos moradores. Política, religião e futebol, por exemplo, são assuntos polêmicos e estritamente pessoais.

2. Só envie fotos, vídeos e áudios se eles forem diretamente relacionamos ao tema do grupo. O que parece divertido, engraçado ou interessante para você nem sempre é para o grupo.

3. Antes de anunciar a venda de algum produto ou a prestação de algum serviço, se informe se o condomínio tem uma regra restringindo a prática no WhatsApp. E sempre peça para que os retornos sejam em mensagem privada.

4. O fato de você poder reclamar de algo imediatamente não quer dizer que você deva fazê-lo sempre. Se for possível esperar, faça a reclamação de cabeça fria, respeitando o descanso dos outros condôminos e do síndico.

5. Se você está em um grupo de condomínio, não repasse automaticamente mensagens a todos os grupos particulares e contatos. Correntes, orações ou cards de cumprimentos _ “bom dia”, “boa segunda”, “sextou” _ não devem ser repassados.

6. Por melhor que seja a intenção, não espalhe boatos no grupo. Vale especialmente para questões de segurança. Dizer que há um crime ocorrendo na região sem que haja comprovação serve apenas para disseminar pânico.

7. Evite fazer intriga e tratar os grupos paralelos como se eles fossem os canais oficiais pra reclamar de algo no prédio. Se um tema precisa ser levado ao condomínio, mande mensagem ao síndico ou use o grupo para levantar o assunto.

8. Algumas pessoas se incomodam mais de serem constrangidas no grupo do que com a reclamação que você tem a fazer do comportamento dela, de um filho ou do mascote. Conforme o assunto, pode ser legal contar com a mediação do síndico.

9. Não seja o detetive do grupo, fiscalizando carrinhos de supermercado fora de lugar, cocôs de cachorro e outras irregularidades o tempo todo. Se casos assim forem recorrentes, encaminhe os registros ao síndico e peça providências.

10. O principal: se dirija aos seus vizinhos no WhatsApp como faria se estivesse falando com a pessoa frente a frente. Seja educado, tenha sensibilidade e esteja aberto a ouvir opiniões divergentes da sua.

Fonte Gaúcha ZH, 14/04/19

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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