Por causa da pandemia, foi aprovada a Lei Federal 14.010/2020, que permitiu a realização das assembleias virtuais e, nos condomínios em que esta modalidade não fosse possível, o mandato do síndico seria prorrogado até o dia 30 de outubro. Às vésperas desta data, os condomínios devem agendar a assembleia com a eleição do síndico na pauta, lembra Luiz Barreto, presidente da Estasa.
De acordo com Ana Paula Russo, gerente geral da Irigon, as assembleias já podem ser presenciais. Mas os condomínios devem seguir todos os protocolos de cuidados e seguranças necessários para a realização das assembleias presenciais.
Caso algum condômino que não se sinta à vontade para participar de uma assembleia presencial, pode solicitar a participação virtual, que continua válida neste período de pandemia.
— É muito importante continuar com a opção também da assembleia virtual, avaliando a modalidade mais adequada ao perfil do condomínio e de seus moradores — considera Ana Paula.
De acordo com levantamento da Superlógica, plataforma de gestão condominial, houve um crescimento exponencial no número de assembleias virtuais nos últimos meses. Desde o início da quarentena o número de assembleias virtuais se multiplicou por 8: de 182, realizadas em março, para 1.481, em setembro.
— A adoção da assembleia online como algo permanente seria muito bem-vinda. O morador pode participar inclusive quando estiver viajando. A pessoa não precisa passar procuração para ninguém. Pode decidir e votar de qualquer lugar do Brasil e do mundo — salienta o coordenador síndico da Cipa, Bruno Gouvêa.
Fonte: jornal Extra, 28/10/2020
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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada