Pandemia: prorrogação do mandato de síndico acaba na sexta-feira

Por causa da pandemia, foi aprovada a Lei Federal 14.010/2020, que permitiu a realização das assembleias virtuais e, nos condomínios em que esta modalidade não fosse possível, o mandato do síndico seria prorrogado até o dia 30 de outubro. Às vésperas desta data, os condomínios devem agendar a assembleia com a eleição do síndico na pauta, lembra Luiz Barreto, presidente da Estasa.

De acordo com Ana Paula Russo, gerente geral da Irigon, as assembleias já podem ser presenciais. Mas os condomínios devem seguir todos os protocolos de cuidados e seguranças necessários para a realização das assembleias presenciais.

Caso algum condômino que não se sinta à vontade para participar de uma assembleia presencial, pode solicitar a participação virtual, que continua válida neste período de pandemia.

— É muito importante continuar com a opção também da assembleia virtual, avaliando a modalidade mais adequada ao perfil do condomínio e de seus moradores — considera Ana Paula.

De acordo com levantamento da Superlógica, plataforma de gestão condominial, houve um crescimento exponencial no número de assembleias virtuais nos últimos meses. Desde o início da quarentena o número de assembleias virtuais se multiplicou por 8: de 182, realizadas em março, para 1.481, em setembro.

— A adoção da assembleia online como algo permanente seria muito bem-vinda. O morador pode participar inclusive quando estiver viajando. A pessoa não precisa passar procuração para ninguém. Pode decidir e votar de qualquer lugar do Brasil e do mundo — salienta o coordenador síndico da Cipa, Bruno Gouvêa.

 

Fonte: jornal Extra, 28/10/2020

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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