Pandemia: prorrogação do mandato de síndico acaba na sexta-feira

Janeiro é o mês em que síndicos e administradores precisam estar atentos ao planejamento financeiro dos condomínios, com o objetivo de manter o orçamento em dia ao longo dos próximos 12 meses. Especialistas ouvidos pelo GLOBO indicam que, quando o assunto é finanças, organização e transparência das contas são fundamentais.

Luis Guilherme Russo — advogado e diretor da Irigon, empresa especializada em locação de imóveis e administração de condomínios — explica que o primeiro passo é olhar com lupa os gastos de anos anteriores. Dessa forma, o síndico pode fazer uma melhor projeção das despesas mensais futuras.

— É importante comparar os valores e adicionar não somente de 5% a 10% de custos extras, como de costume, mas simular uma previsão de aumento dos gastos gerais. Luz, água e manutenções estão entre as principais despesas — alerta Russo.

— Sempre que possível, o ideal é que as mudanças sejam debatidas e aprovadas em assembleia, para evitar problemas com os moradores — reforça Russo.

Sonia Chalfin, diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários, chama a atenção para os índices de inadimplência. Segundo o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), as ações de cobrança de taxas de condomínio aumentaram consideravelmente desde o início da pandemia. Dados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), fornecidos ao GLOBO pelo sindicato, mostram que na capital a média de ações condominiais na Justiça passou de 225 por mês, de janeiro a novembro de 2019, para 412 processos, considerando igual período do ano passado.

Em números absolutos, somente em novembro de 2020, por exemplo, foram movidas 740 ações, contra 205 no mesmo mês de 2019. Segundo o Secovi Rio, embora não haja um recorte preciso por tema, a maior parte desses processos refere-se a cobranças de taxas não quitadas pelos condôminos.

 

Fonte: jornal O Globo, 10/01/2021

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Assessoria de Impressa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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