Planeja se mudar para Portugal? A Irigon te ajuda!

A Irigon está à sua disposição para consultorias e processos jurídicos também em Portugal. Com nosso diretor-presidente à frente da empresa diretamente em Portugal, Luis Guilherme Russo, criamos parceria com uma equipe de renomados advogados que atuam no país, pronta para atender você e sua família.

Se pretende se mudar ou já está nas terras lusitanas, cuidamos de todo o processo burocrático do visto adequado ao seu perfil, documentação para obter a nacionalidade portuguesa, entre outras exigências. Conheça as áreas e os serviços que oferecemos em assistência jurídica. Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp: 55 (21) 99911-1866.

– Direito Civil, Direito da Família, Direito Penal, Direito Fiscal, Direito Internacional, Direito das Empresas e Direito do Trabalho.
– Solicitações de visto para trabalhadores com contrato de trabalho, visto D2 (empreendedor ou autônomo), visto D3 (profissionais qualificados), visto D4 (para estudantes), visto D7 (para aposentados/reformados ou quem possui rendimentos próprios), Golden Visa (para investidores na área imobiliária, mercado de trabalho ou outros setores), novo visto de trabalho, além de questões relacionadas à nacionalidade portuguesa e ao NIF (Número de Identificação Fiscal) e NISS (Número de Identificação da Segurança Social), abertura de atividade.
– Análise de contratos, inclusive de arrendamento e financiamento de imóveis.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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