Prefeitura vai privatizar iluminação

Reviravolta na RioLuz: em vez de Parceria Público Privada, a companhia fará uma licitação para escolher que empresa, na forma de concessão, cuidará da iluminação pública do Rio.

Quem vencer a disputa terá que substituir os 450 mil pontos de luz atuais da cidade por luminárias e projetores de LED.

Também terá que oferecer soluções para modernização, expansão e manutenção da infraestrutura, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

Em troca, receberá os recursos da Contribuição para a Iluminação Pública (Cosip), paga por todos os cariocas. E ainda terá direito ao uso da luminária para a exploração de serviços complementares (como, por exemplo, a passagem de cabos para wifi).

Ganha quem devolver mais recursos da Cosip à prefeitura.

Pulo do gato

Ao contrário da PPP, a concessão não precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores.

E o prefeito Marcelo Crivella (PRB), com uma bela jogada, evita passar pelo Palácio Pedro Ernesto nos próximos meses.

Fonte: Extra, Berenice Seara, 19/ago

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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