Procura por imóveis para moradia cresce no 4º tri de 2018 e sinaliza aquecimento do mercado

A busca por imóveis para moradia no quarto trimestre de 2018 subiu para 67%, dando continuidade à trajetória positiva e indicando um aquecimento do mercado, segundo dados levantados e divulgados nesta quinta-feira (28) pelo Raio-X FipeZap.

Investimentos

Dentre os que declararam terem adquirido um imóvel nos últimos 12 meses, 33% declararam ter a pretensão de investir no empreendimento, sendo 61% para aluguel e 39% para revenda. Dos compradores em potencial, 14% ficaram para os investimentos e 86% para moradia, enquanto os proprietários com posse de mais de 12 meses de imóveis que desejavam investir ficou em 23%.

Descontos em transações

As transações com descontos realizadas no período ficaram estáveis, tendo registrado 69% ante aos 70% no terceiro trimestre de 2018. O desconto médio aplicado recuou ligeiramente nos últimos três meses do ano tanto na comparação com o trimestre quanto com dezembro de 2017, fechando em 13%.

Percepção sobre os preços atuais

A percepção dos preços entre os que adquiriram imóveis recentemente melhorou nos últimos quatro anos. Dos 84% que acreditavam que os valores estavam altos ou muito altos em 2014, quase metade dos respondentes mudou de opinião, tendo essa percepção caído para 44% no último trimestre de 2018.

Os que consideram os preços razoáveis subiram de 12% para 37% durante o período, tendo sofrido pequenas oscilações ao longo dos trimestres.

Também houve aumento no percentual de proprietários com percepção de preço baixo ou muito baixo. De 2014 para 2018 foi de 4% para 16%.

Expectativa de preço

No quarto trimestre de 2018, as pessoas que projetam uma elevação nominal dos preços nos próximos 12 meses formaram 33%. 38% preveem estabilidade e 13% esperam a queda no curto prazo. A expectativa média para o período subiu para 1,5%, tendo o terceiro trimestre apresentado valorização de 1,1%.

FonteMoneyTimes, 28/fev

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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