Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o IPTU?

Conheça a resposta para uma das principais dúvidas em contratos de aluguel

 

Descubra quem deve pagar o IPTU em um contrato de aluguel
Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o IPTU?

 

Quando se pensa em alugar um imóvel, sempre é observado o valor mensal da locação, condomínio (se houver) e demais taxas.

Entre estas taxas, aparece o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.

Mas afinal, de quem é a responsabilidade do pagamento do IPTU?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei 8246/91), o proprietário deve arcar com impostos e taxas referentes ao imóvel, salvo em casos em que o contrato estabeleça outra forma.

Ou seja, a não ser que em seu contrato de aluguel diga que você deve pagar o IPTU, o proprietário do imóvel deverá ser responsável por esse imposto.

Por isso é importante sempre ler cuidadosamente seu contrato, contando com apoio jurídico para que tudo fique claro para ambas as partes.

Na hora de alugar, evite transtornos, conte sempre com os nossos serviços de assistência jurídica. Alugue tranquilo. Alugue com a Irigon.

Uma ideia sobre “Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o IPTU?”

  • Forex Watchers

    Ou seja, uma boa estrategia para o proprietario nao correr riscos de o inquilino nao pagar o imposto e agregar o valor do IPTU ao do aluguel, ou quitar o imposto e receber o valor do inquilino posteriormente, como citado acima.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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