Investir em imóveis é o sonho de muitas pessoas. E o aluguel pode ser uma fonte de rentabilidade. No entanto, é necessário que o proprietário se resguarde para que o investimento não vire um transtorno e até mesmo problemas, como atrasos no recebimento do aluguel, falta de conservação do imóvel ou inadimplências nas contas de água, luz ou condomínio.
E um dos primeiros passos para quem quer colocar um imóvel para alugar é contratar uma empresa para administrar o imóvel ou ficar responsável por tudo. “Caso o proprietário opte por ele próprio administrar o imóvel é importante saber que será o responsável pela seleção de inquilinos, por fazer as cobranças e definir o contrato, amparado na lei, para deixar tudo registrado. Já com o apoio de uma empresa especializada em locação, o proprietário não terá que assumir essas responsabilidades”, explica o advogado Luís Guilherme Russo, diretor da Irigon, especializada em locação e administração de condomínios.
Antes de alugar o imóvel é importante saber também quais são as despesas do locador. Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabem ao locatário. E se a estrutura do imóvel, como paredes, telhado, piso e grade de proteção estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel.
Para evitar a inadimplência, o proprietário precisa avaliar com cuidado toda a documentação do futuro inquilino. “Há certidões que podem comprovar que o locatário não tem problemas com a justiça e o locador pode solicitar isso. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa são instituições que podem auxiliar nessa etapa”, explica Luís Guilherme. Pedir uma das três garantias de aluguel também é recomendado. “A mais usada ainda é o fiador, mas o locador pode pedir uma caução, que é um depósito no valor máximo de três meses de aluguel, ou o seguro-finança, feito diretamente com bancos ou seguradora”, completa.
Todas as regras devem constar do contrato. Ele deve ser escrito e preparado por um advogado, com cláusulas específicas que protejam o locador. E as chaves só devem ser entregues ao inquilino depois que todos os documentos tiverem sidos apresentados e o contrato assinado, com reconhecimento da firma.
Confiram outras dicas para alugar um imóvel:
– O valor do aluguel deve ser compatível com a estrutura do imóvel, localização, materiais de construção, mobília, se houver, etc.
– A boa aparência do imóvel é importante para atrair inquilinos. Mantenha o lugar arejado, sem poeira e sujeira, grama cortada, piscina limpa etc;
– Se não contar com o auxílio de uma administradora de imóveis, faça a divulgação na internet com boas fotos, em ângulos que favoreçam o ambiente. Anúncios em jornais também são ótimas opções.