Quer alugar seu imóvel? Veja as dicas da Irigon

 

Investir em imóveis é o sonho de muitas pessoas. E o aluguel pode ser uma fonte de rentabilidade. No entanto, é necessário que o proprietário se resguarde para que o investimento não vire um transtorno e até mesmo  problemas, como atrasos no recebimento do aluguel, falta de conservação do imóvel ou inadimplências nas contas de água, luz ou condomínio.

E um dos primeiros passos para quem quer colocar um imóvel para alugar é contratar uma empresa para administrar o imóvel ou ficar responsável por tudo.  “Caso o proprietário opte por ele próprio administrar o imóvel é importante saber que será o responsável pela seleção de inquilinos, por fazer as cobranças e definir o contrato, amparado na lei, para deixar tudo registrado. Já com o apoio de uma empresa especializada em locação, o proprietário não terá que assumir essas responsabilidades”, explica o advogado Luís Guilherme Russo, diretor da Irigon, especializada em locação e administração de condomínios.

Antes de alugar o imóvel é importante saber também quais são as despesas do locador. Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais o recebeu. Normalmente, a manutenção de portas, janelas, torneiras e móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabem ao locatário. E se a estrutura do imóvel, como paredes, telhado, piso e grade de proteção estiver danificada por desgaste do tempo ou má qualidade do material, o locatário estará isento de providenciar esses reparos quando sair do imóvel.

Para evitar a inadimplência, o proprietário precisa avaliar com cuidado toda a documentação do futuro inquilino. “Há certidões que podem comprovar que o locatário não tem problemas com a justiça e o locador pode solicitar isso. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa são instituições que podem auxiliar nessa etapa”,  explica Luís Guilherme. Pedir uma das três garantias de aluguel também é recomendado. “A mais usada ainda é o fiador, mas o locador pode pedir uma caução, que é um depósito no valor máximo de três meses de aluguel, ou o seguro-finança, feito diretamente com bancos ou seguradora”, completa. 

Todas as regras devem constar do contrato. Ele deve ser escrito e preparado por um advogado, com cláusulas específicas que protejam o locador. E as chaves só devem ser entregues ao inquilino depois que todos os documentos tiverem sidos apresentados e o contrato assinado, com reconhecimento da firma.

 

Confiram outras dicas para alugar um imóvel:

 

– O valor do aluguel deve ser compatível com a estrutura do imóvel, localização, materiais de construção, mobília, se houver, etc.

– A boa aparência do imóvel é importante para atrair inquilinos. Mantenha o lugar arejado, sem poeira e sujeira, grama cortada, piscina limpa etc;

– Se não contar com o auxílio de uma administradora de imóveis, faça a divulgação na internet com boas fotos, em ângulos que favoreçam o ambiente. Anúncios em jornais também são ótimas opções.

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  • Newsletter Agosto/2019 | Irigon

    […] o contrato, amparado na lei, para deixar tudo registrado”, explica Luis Guilherme Russo. Clique aqui e saiba mais sobre como a Irigon Administradora Imobiliária pode te […]

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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