Retrofit: construtoras investem em reformas que preservam construções antigas do Rio

Algumas construções antigas do Rio de Janeiro estão ganhando atenção e novas oportunidades para brilhar outra vez. Como o antigo Mercado Municipal, localizado em Niterói e desativado desde 1976, que será reinaugurado em maio de 2023.

O empreendimento pretende se transformar em um polo de gastronomia, cultura e lazer para moradores e visitantes da cidade na Região Metropolitana. É a tendência do retrofit, trazida à tona pela valorização, pelo grande público, de antigas estruturas e imóveis com arquitetura que simboliza antigos estilos arquitetônicos.

Os detalhes do antigo prédio foram conservados e seu estilo com traços art déco e de arquitetura neoclássica do ano de 1927 permaneceram na entrada da cidade para resguardar e valorizar a história do local. A obra é uma PPP (Parceria Público Privada) firmada entre a prefeitura e o consórcio Novo Mercado Municipal, vencedor da licitação, que participará da gestão do espaço por 25 anos. O investimento foi de R$69 milhões em três anos, sendo R$30 milhões em reforma.

Fonte: Diário do Rio

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

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