Seguro Incêndio


Para os síndicos: 

Acredite, os bens situados no interior do seu imóvel NÃO estão segurados em caso de incêndio.
Isto ocorre porque o seguro do condomínio cobre apenas a estrutura física do seu prédio. Em
caso de incêndio, o patrimônio conquistado pode desaparecer num piscar de olhos.
Muitos condôminos acreditam que o seguro obrigatório do condomínio também cobre
as unidades particulares. E este desconhecimento pode criar uma situação de conflito
no ambiente condominial.

Por este motivo, buscamos no mercado um seguro que tenha essa cobertura, em
complemento ao seguro do condomínio, com o propósito de auxiliar na sua gestão como
Síndico, garantindo mais tranquilidade e segurança aos condôminos, já que o seguro
do condomínio cobre apenas os danos e os bens exclusivos de uso e área comum.
Pensando na gestão do seu condomínio e no bem-estar de cada unidade,
apresentamos o Seguro Incêndio Conteúdo, que cobre danos nos equipamentos eletro eletrônicos, móveis, utensílios e bens em geral, no caso de INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO e EXPLOSÃO.

Cada unidade autônoma estará assegurada contra danos causados por:
1. Cobertura de incêndio – queda de raio – explosão
Até R$ 100.000,00 Imóveis Residenciais
– Até R$ 50.000,00 Imóveis Comerciais

2. Perda ou pagamento de aluguel em caso de incêndio – R$ 6.000,00;
E para tornar o seguro mais atrativo, para que os condomínios possam utilizar sem a
eventualidade de um sinistro, buscamos mais alguns benefícios exclusivos;
• Assistência 24horas – Serviços de eletricista, chaveiro e encanador, todas as horas do dia
• Clube de Descontos – Descontos em mais de 10.000 estabelecimentos entre cinemas, lojas,
passeios e muito mais

Conseguimos por apenas R$ 0,33 por dia, para cada unidade (R$ 9,90 por mês).
O seguro é contratado através de uma apólice coletiva emitida em nome do condomínio, onde
cada condômino receberá um certificado individual.
Sendo assim, aguardamos seu aceite para que possamos emitir o comunicado aos condôminos
promovendo os benefícios e implantando o seguro nas unidades.

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                Para os condôminos: 

Acredite, os bens situados no interior do seu imóvel NÃO estão segurados em caso de incêndio.
Isto ocorre porque o seguro do condomínio cobre apenas a estrutura física do seu prédio. Em
caso de incêndio, o patrimônio que você conquistou pode desaparecer num piscar de olhos,
especialmente se não estiver com a cobertura de seguro. É claro que dentre suas prioridades
estão sua tranquilidade e conforto.

Por este motivo, desenvolvemos um produto para atender as necessidades de nossos clientes–
O Seguro Conteúdo. Ele se destina a cobrir os danos materiais causados por INCÊNDIO,
QUEDA DE RAIO e EXPLOSÃO de qualquer causa, exceto dolo, dentro dos locais segurados.
Estão segurados os móveis, equipamentos eletrônicos, utensílios e bens em geral da sua
residência ou de seu escritório, com coberturas exclusivas.

Cada unidade autônoma estará assegurada contra danos causados por:
1. Cobertura de incêndio – queda de raio – explosão
Até R$ 100.000,00 Imóveis Residenciais
– Até R$ 50.000,00 Imóveis Comerciais

2. Além da cobertura de incêndio, queda de raio e explosão o condômino terá uma verba, em caso
de sinistro de incêndio, de até R$ 6.000,00 para cobrir as despesas com hospedagem ou aluguel.
E para tornar o seguro mais atrativo, para que os condomínios possam utilizar sem a
eventualidade de um sinistro, buscamos mais alguns benefícios exclusivos;
• Assistência 24horas – Serviços de eletricista, chaveiro e encanador, todas as horas do dia
• Clube de Descontos – Descontos em mais de 10.000 estabelecimentos entre cinemas, lojas,
passeios e muito mais.
Conseguimos tudo isso por apenas R$ 0,33 por dia, para cada unidade (R$ 9,90 por mês).
Para contratar é fácil, demora apenas dois minutos!
Clique no link abaixo, leia a condições e ao final da página, preencha seus dados e clique em contratar.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br