Senado aprova projeto que facilita conversão de imóveis

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), por votação unânime. A proposta moderniza o Código Civil para desburocratizar a mudança dos perfis dos condomínios. Ou seja, facilita a conversão de edifício comercial em unidade habitacional e vice-versa. O objetivo do parlamentar é ocupar imóveis obsoletos nos centros das grandes capitais, principalmente depois da popularização do home office.

“É mais um instrumento para nossa retomada pós-pandemia, que alterou as relações de trabalho com a implementação do teletrabalho. Os centros das grandes capitais ficaram vazios e edifícios comerciais sem função. Agora, eles poderão substituir a finalidade de forma mais fácil. Além disso, o projeto vai auxiliar programas como o “Reviver Centro”, no Rio de Janeiro, transformando a realidade urbana. Também teremos um aquecimento da economia com a ocupação de espaços ociosos”, afirmou Portinho.

O Código Civil confere praticamente o ‘direito de veto’ ao proprietário que se opõe a mudar a natureza do imóvel, porque é necessária a unanimidade dos condôminos para concluir a transformação. O PL 4000/2021, apresentado por Portinho, define o quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para a mudança de uso dos imóveis.

“O quórum de 2/3 dos condôminos que propõe o PL 4000/21 está alinhado ao quórum exigido para quaisquer questões mais complexas que visam alterar a convenção de um condomínio e afasta o “poder de veto” que confere o Código Civil ao exigir hoje a unanimidade dos condôminos para a alteração do uso do prédio. Torna, assim, justa a relação e mais adequada a legislação no pós pandemia”, concluiu o senador.

Fonte: Diário do Rio, 10 de fevereiro de 2022

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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