Seu condomínio é acessível?

Hoje convidamos vocês a refletir sobre um tema muito importante: acessibilidade. Será que estamos oferecendo um ambiente inclusivo para todos os moradores do nosso condomínio?

A acessibilidade vai além de rampas e elevadores. É uma questão de proporcionar igualdade de oportunidades e garantir que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam desfrutar plenamente de sua casa.

Vamos fazer algumas perguntas: Temos rampas de acesso adequadas? Nossos espaços comuns são de fácil circulação para cadeiras de rodas? As áreas de lazer são acessíveis a todos? Temos sinalização clara para pessoas com deficiência visual? E quanto às vagas de estacionamento reservadas para pessoas com mobilidade reduzida, estão sendo respeitadas?

Além disso, é fundamental considerar a comunicação acessível. Todos os moradores têm acesso a informações importantes? Disponibilizamos recursos como braille, áudio e linguagem de sinais? Estamos abertos ao diálogo e prontos para atender às necessidades individuais?

Transforme o seu condomínio em um exemplo de inclusão! É hora de avaliar, identificar possíveis melhorias e agir em prol de um espaço que acolha a todos.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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