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Lei garante acessibilidade a novos imóveis

A partir de hoje (27/01), projetos de construtoras e incorporadoras protocolados em todas as prefeituras do País deverão atender aos critérios de acessibilidade estipulados no artigo 58 da Lei n° 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), conforme Decreto Presidencial n° 9.451 assinado em julho de 2018. Na prática, pessoas com mobilidade reduzida, portadoras de...

Imóveis adaptados permitem acessibilidade a pessoas com deficiência

Segundo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs), número que representa cerca de 24% da população. No capítulo sobre moradia da lei de inclusão social (13.146), sancionada em julho de 2015, está garantida a reserva de 3% das unidades de conjuntos populares para pessoas com deficiência...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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