Fonte: O Estado de São Paulo, 26/01/2020
Veja aqui mais notícias do mercado imobiliário.
No capítulo sobre moradia da lei de inclusão social (13.146), sancionada em julho de 2015, está garantida a reserva de 3% das unidades de conjuntos populares para pessoas com deficiência e a exigência de maior acessibilidade em todos os ambientes de imóveis residenciais.
Veja o gráfico abaixo:
Segundo a diretora técnica da Morar Construtora, Aline Stefanon, os apartamentos adaptados para receber pessoas com deficiência geralmente ficam no térreo. Entretanto, ela explica que todo o empreendimento é construído pensando também na locomoção dessas pessoas por todo o imóvel.
“Eles ficam no térreo, por causa da facilidade em chegar no apartamento. As portas são mais largas, com 80 centímetros, e o apartamento possui todo o espaço necessário entre os móveis para circulação do cadeirante. Além disso, o cliente pode optar por ter os cômodos do apartamento com pias, mesas e pontos elétricos na altura certa. Um outro ponto interessante é que temos nas escadas uma área reservada para o cadeirante ser resgatado em casos de incêndio”, comenta.
Aline fala que as áreas comuns do empreendimento também possui espaços com acessibilidade. “O percurso, desde a guarita até as áreas comuns, é todo acessível. Nós fazemos um projeto chamado ‘rota acessível’. Há inclinações que possibilitam o cadeirante se locomover com mais facilidade, os locais com inclinação maior possuem guarda-corpos para que a pessoa possa se apoiar e não sofra acidentes, a piscina tem uma borda elevada que possibilita a transferência do cadeirante para a piscina, dentre outros”, diz.
De acordo com a norma, são classificados como “acessíveis” os imóveis adaptados que priorizam a independência e o conforto de pessoas com alguma limitação. Nesse sentido, alguns critérios devem ser respeitados, dentre os quais, é possível citar:
Portas: devem ser largas com, no mínimo, 80cm de vão, permitindo a movimentação de cadeirantes;
Entradas: devem contar com rampas de acesso ao imóvel;
Corredores de acesso: obrigatoriamente, devem permitir aos cadeirantes a realização de manobras de 90º, aumentando sua autonomia de movimentos;
Paredes: em certos casos, a eliminação de paredes pode ser necessária para assegurar a mobilidade do morador. A intenção é que o ambiente seja espaçoso o suficiente para possibilitar um giro de, pelo menos, 180º;
Mobília: todo o excesso deve ser retirado, garantindo amplitude ao ambiente e fácil locomoção dos moradores;
Banheiros: desníveis no piso devem ser removidos, assim como a instalação de barras de apoio é indispensável.
Fonte: Folha de Vitória, 27/04/19
Veja aqui outras notícias do setor.
]]>