assistência jurídica

Nem sempre são os incomodados que se mudam

Todo mundo tem ou já teve um vizinho mal-educado, que não respeita as regras nem o bom senso de convivência. Mas, em Ipanema, o exagero do mau comportamento terminou na expulsão de um morador. Ele foi considerado condômino antissocial e, no início deste mês, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiu por seu afastamento do prédio. Este tipo de sentença não é comum. E não porque não existam...

Irigon chega a Portugal e garante suporte jurídico

Destino da vez de brasileiros que buscam alternativas de trabalho onde possam viver com mais segurança e qualidade de vida, Portugal se tornou também atraente para compra de imóvel. Facilidade de financiamento, juros baixos e boa valorização estão entre as principais vantagens apontadas por especialistas para esse tipo de investimento. Atenta a esse cenário positivo, a Irigon dá novos passos em...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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