Qualquer imóvel em sua posse deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Para cada tipo há um código específico informado na escritura. Por exemplo: os apartamentos são o código 11, já as casas o 12 e terrenos o 13. Deve ser declarado o valor que o contribuinte pagou pelo imóvel em 2020. Isso inclui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na negociação do imóvel.