Nas principais cidades do Rio, as datas de vencimento para o pagamento em cota única com descontos serão a partir da segunda quinzena de janeiro. Mas os contribuintes de Niterói devem ficar atentos, porque a data-limite para ter o abatimento no imposto será o dia 8 de janeiro. E quem decidir parcelar o pagamento já deverá quitar a primeira cota no dia 10.
Para ajudar os leitores a se organizar, o EXTRA perguntou às prefeituras como acessar os boletos de pagamento e os benefícios para quem paga o imposto à vista. O desconto chega a 20%.
Rio de Janeiro – O carnê do IPTU 2020 será enviado aos imóveis da cidade ao longo do mês de janeiro, e a segunda via estará disponível no site da Secretaria de Fazenda, a partir do dia 13 deste mês. O contribuinte, se preferir, também poderá emitir a segunda via do carnê nos postos de atendimento do IPTU, a partir do dia 21 de janeiro. É necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no carnê do IPTU de anos anteriores. Quem pagar à vista terá 7% de desconto, mesmo percentual do ano passado. Mais informações estão disponíveis no site oficial.
Niterói – O vencimento da cota única do IPTU 2020 é quarta-feira, dia 8 de janeiro. Os contribuintes que quitarem o imposto à vista terão 8,5% de desconto. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas mensais iguais, de janeiro a novembro, o primeiro vencimento será no dia 10 de janeiro. A Taxa de Coleta de Lixo já está incluída no valor final do imposto. Os cerca de 197 mil carnês foram entregues pelos Correios, mas é possível emitir as guias para pagamento pelo site da Secretaria da Fazenda. Para isso, é preciso digitar o número de inscrição do imóvel (com o traço) no campo “Digite o número da matrícula do imóvel”. Esse “carnê virtual”, idêntico ao enviado para o endereço do contribuinte, tem todas as informações e guias para pagamento, seja em cota única, seja de forma parcelada. Para esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte, na Rua da Conceição 100, enviar uma mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br ou ligar para (21) 2621-2400.
São Gonçalo – O desconto para os contribuintes que fizerem o pagamento do tributo em cota única será de 5%, com vencimento entre os dias 27 e 31 de janeiro, dependendo do final da inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não queira pagar em cota única, poderá quitar o IPTU 2020 em 12 cotas. O vencimento da primeira parcela será na mesma data prevista para a cota única. A Secretaria de Fazenda informou que os carnês já foram postados e serão distribuídos aos contribuintes até 15 de janeiro. Entretanto, aquele que desejar já poderá retirar a segunda via do IPTU pelo site, na sede da prefeitura ou no posto de atendimento de Arsenal, a partir do dia 15.
Itaboraí – Oferece desconto de 20% para o pagamento em cota única até o dia 10 de março. Os carnês serão entregues a partir da segunda quinzena de janeiro. Os contribuintes também poderão retirar a guia do imposto no site da prefeitura (www.itaborai.rj.gov.br) ou na própria Secretaria municipal de Fazenda (disponível desde segunda-feira, dia 6). Ainda há a opção de parcelar o IPTU em até dez vezes — porém sem o desconto —, com o primeiro vencimento em 10 de março e o último em 10 de dezembro. Pessoas necessidades físicas e mentais, portadores de hanseníase e soropositivos desfrutam de uma legislação específica que concede isenção do imposto. O mesmo vale para maiores de 65 anos que se enquadrem nas exigências legais.
Belford Roxo – Quem pagar a cota única até o dia 31 de janeiro terá 10% de desconto. Para o pagamento até 28 de fevereiro, o abatimento será de 5%. Também será possível pagar a cota única, sem desconto, até 10 de março. Os carnês começaram a ser enviados no fim do ano passado, e a previsão é que os contribuintes recebam o documento até o dia 15 de janeiro. Serão enviados 115 mil carnês. O IPTU 2020 pode ser parcelado em até dez vezes, dependendo do valor do imposto. A segunda via pode ser emitida na própria prefeitura (Rua Floripes Rocha 378, térreo, no Centro) ou pelo site www.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br.
Duque de Caxias – O envio dos carnês do IPTU começará no dia 20 de janeiro. Os Correios enviarão os documentos às casas dos contribuintes e, ao todo, serão distribuídos 250 mil carnês. Quem quiser pagar o imposto em cota única terá até o dia 10 de fevereiro, com 8% de desconto. O imposto também poderá ser parcelado em até dez vezes, tendo como data de vencimento todo dia 10. A partir de 27 de janeiro, o documento poderá ser emitido pelo site https://duquedecaxias.rj.gov.br/.
Mesquita – O IPTU poderá ser dividido em até 11 parcelas. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 15%, até 31 de janeiro, ou de 10% de desconto, até 28 de fevereiro. Quem não receber o carnê em casa até o dia 10 de janeiro poderá imprimir a segunda via no site https://egov.mesquita.rj.gov.br. Se preferir, bastará retirá-lo na sede da prefeitura (Rua Arthur de Oliveira Vecchi 120, no Centro), na sede da Dinâmica, no Complexo Administrativo da Chatuba ou no Complexo Administrativo da Coreia.
Nilópolis – Os envios dos carnês do IPTU 2020 começam nesta terça-feira, dia 7. Serão enviados cerca de 55 mil carnês. Para pagamento em cota única, os descontos são: 10%, até 31 de janeiro, e 5%, até 28 de fevereiro. Em caso de parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 10 de março, com quitação em dez cotas. A segunda via está disponível no site www.nilopolis.rj.gov.br/iptudigital. Outra opção é comparecer à sede da Secretaria municipal de Fazenda, situada na Prefeitura de Nilópolis.
Nova Iguaçu – O envio do carnê começou a ser feito no dia 18 de dezembro, e os contribuintes já estão recebendo as cobranças. No total, são 146.322 carnês. O pagamento em cota única dará direito a 10% de desconto e deverá ser feito até o dia 10 de fevereiro. O IPTU poderá ser quitado em dez parcelas. A segunda via poderá ser emitida pela internet, na página do Portal do Contribuinte, no site da Prefeitura (https://www.novaiguacu.rj.gov.br/). Também poderá ser emitida de forma presencial, na Central de Atendimento ao Contribuinte, a partir de 13 de janeiro (para quem optar pelo pagamento em cota única com desconto) e a partir do dia 2 de fevereiro (para quem for parcelar o imposto ou pagar em conta única sem desconto).
São João de Meriti – O pagamento à vista com desconto poderá ser feito em três datas: até 31 de janeiro (10% de desconto), até 28 de fevereiro (8% de abatimento) e até 31 de março (6%). O parcelamento poderá ser feito em até dez vezes. O carnê está disponível na internet, no site https://meriti.rj.gov.br/semtracite1/. Quem quiser buscar o carnê deverá comparecer à Secretaria de Fazenda (Avenida Presidente Lincoln 899, no Jardim Meriti), ou na unidade do Poupa Tempo do Shopping Grande Rio (Rua Maria Soares Sendas 111, no Parque Barreto). Tem direito à isenção do IPTU 2020 o morador com mais de 65 anos, que ganha até dois salários mínimos (R$ 2.078), tem imóvel menor que 50 metros quadrados e teve o requerimento aprovado em 2019 (prazo encerrado em setembro). Para mais esclarecimentos, basta entrar em contato pelo e-mail iptu.fazenda@meriti.rj.gov.br.
Região dos Lagos
Araruama – Os carnês já estão sob responsabilidade dos Correios. Se o contribuinte não receber a cobrança, poderá retirá-la pelo link IPTU, disponível no site www.araruama.rj.gov.br. Se preferir, basta comparecer à sede da prefeitura (Avenida John Kennedy 120, no Centro). Para o pagamento em cota única, o desconto é de 10%, até o dia 24 de janeiro, e de 5%, até o dia 24 de fevereiro. Aqueles que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor do imposto em até nove vezes.
Arraial do Cabo – As guias de pagamento podem ser retiradas na sede da Secretaria de Fazenda (Avenida da Liberdade s/nº, ao lado da Câmara Municipal) ou no site, na opção IPTU Online. As cotas para pagamento do imposto também podem ser retiradas via e-mail, enviando os dados cadastrais do imóvel para iptu@arraial.rj.gov.br. Quem pagar até 30 de janeiro, em cota única, será beneficiado com 15% de desconto. Entre esta data e o dia 29 de fevereiro, o abatimento será de 10%. Há um terceiro prazo para quem quiser 5% de desconto: até 29 de março. Sem desconto, o IPTU poderá ser parcelado em até dez vezes.
Cabo Frio – A prefeitura envia pelos Correios um documento em novo formato, de carta, para a emissão do IPTU 2020 no site https://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/. Quem pagar o imposto em cota única até 31 de janeiro terá desconto de 10%. Se o pagamento for feito até o dia 10 de fevereiro, o percentual cairá para 7%. Para quem fizer o pagamento até 20 de fevereiro. o abatimento será de 5%. Sem desconto, é possível parcelar o IPTU 2020 em até 11 vezes. Em caso de dúvida, basta recorrer à Secretaria de Fazenda (Rua Major Belegard 395, no Centro) ou ao posto de atendimento montado no Shopping UnaPark (Rua Santa Margarida s/nº).
São Pedro da Aldeia – Os boletos de pagamento foram liberados no site. Quem não tiver acesso à internet poderá se dirigir ao setor de atendimento da Secretaria de Fazenda (Rua Marques da Cruz 61, no Centro) ou ligar para (22) 2621-1559, no ramal 229. Para quem quiser pagar a cota única com 10% de desconto, o vencimento será no dia 28 de fevereiro. Para 5% de abatimento, o vencimento será no dia 30 de março.
Saquarema – As guias estarão disponíveis no Portal de Atendimento ao Cidadão, que pode ser acessado por meio do site. A cota única do IPTU com desconto de 20% é válida até 31 de janeiro. Quem quitar os tributos em cota única no mês de fevereiro terá abatimento de 10%. Sem desconto, é possível parcelar o imposto em até dez vezes. Em caso de dúvida, basta ligar para (22) 2651-2254. Para atender contribuintes que residem fora do município, a prefeitura mantém um escritório localizado no Centro do Rio de Janeiro (Avenida Nilo Peçanha 50 sala 2.012).
Fonte: Extra, 7/01/2020
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]]>Esses bens devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13.
O ideal é incluir no campo discriminação o maior número de informações possível, de quem o imóvel foi adquirido, quando foi feita a compra, se foi financiado e qual foi a instituição financeira que concedeu o financiamento. Se o contribuinte comprou o imóvel na planta, por exemplo, e deu uma entrada à construtora, mas depois passou a pagar as parcelas a uma instituição financeira, é importante deixar claro quais os valores pagos a cada um. Há também campos para informar o endereço do imóvel, a inscrição municipal, a data da aquisição, o endereço e a área total do imóvel.
Qual valor deve ser declarado?
O valor do bem, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
Imóvel comprado em 2018 e financiado
Se o contribuinte comprou um imóvel em 2018 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.
Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2018, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada).
Imóvel comprado antes de 2018 e financiado
Se o financiamento foi feito em anos anteriores a 2018, o contribuinte deve somar ao valor declarado em 2017 as parcelas pagas ao longo do ano passado. Ou seja: em “situação em 31/12/2017”, deve manter o mesmo valor declarado no ano passado, e em “situação em 31/12/2018” deve somar o valor anterior às parcelas pagas ao longo de 2018. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem — colocando, inclusive, o que foi pago a título de juros.
Quer um exemplo? Imagine esta situação: até 2017, o contribuinte pagou R$ 150 mil no imóvel, e arcou com parcelas mensais de R$ 2 mil em 2018. Neste caso, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com R$ 150 mil, e o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 174 mil (R$ 150 mil + 12 x R$ 2 mil).
Imóvel comprado à vista em 2018
Se você comprou um imóvel à vista em 2018, deve preencher o campo “situação em 31/12/2017” com zero, e no campo “situação em 31/12/2018” deve incluir o valor total do imóvel.
Contribuinte já tinha o imóvel quitado em 2017
Se você tem um imóvel que já estava completamente pago em 2017, deve repetir o valor incluído na declaração do ano passado. Neste caso, os campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018” ficarão iguais.
Contribuinte vendeu imóvel em 2018
Quem vendeu um imóvel no ano passado precisa declarar a operação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2017”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2018” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.
Reforma
Quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo discriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros ao contribuinte, pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 30 mil e o imóvel foi vendido posteriormente por R$ 200 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 70 mil (200-130), e não R$ 100 mil. Já que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Fonte: Época Negócios, 25/fev
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