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Leilão: oportunidade ou dor de cabeça?

Pagar pelo imóvel dos sonhos apenas metade do valor de mercado é algo tentador - e que por isso mesmo já deixou de ser um privilégio de quem só quer investir. "Mais da metade da minha carteira de clientes hoje é de pessoa física com a finalidade de moradia", afirma Cláudia Frazão, leiloeira da Frazão Leilões. Ela prepara o leilão presencial de 32 imóveis ofertados pelo Itaú Unibanco para o...

Veja as condições de pagamento do IPTU nos principais municípios do Rio

O início de ano traz muitas contas a pagar e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) — tributo municipal cobrado anualmente sobre imóveis — é uma delas. Até alguns anos atrás, os contribuintes esperavam receber em casa, a partir de janeiro, os carnês para a quitação em cota única ou de forma parcelada. Mas, atenção, esse procedimento vem mudando a cada ano, pois diversas cidades...

Impostos incidentes na compra de imóveis em Portugal

Ao comprar um imóvel em Portugal, você deverá estar preparado para pagar não apenas o valor do bem, mas também para arcar com os impostos e taxas. Confira neste artigo os principais impostos e taxas que incidem na compra de imóveis em Portugal. IMI - Imposto Municipal Imobiliário Semelhante ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o IMI varia de 0,3% a 0,8% do valor do imóvel,...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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