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Menos é mais: os miniapartamentos são a nova aposta do mercado imobiliário

Em janeiro deste ano, a prefeitura do Rio simplificou a legislação urbanística do município. O Código de Obras e Edificações passou a ter 41 artigos, em substituição aos mais de 500 que existiam anteriormente. Na prática, além de desburocratizar os licenciamentos, a mudança permitirá a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima — exceto nos bairros...

Horário de Silêncio: tudo que você precisa saber

Vizinhos barulhentos? Perturbação do sossego? Preparamos um material com tudo que você precisa saber sobre o tema. Morar em prédios tem seus prós e seus contras e, dentre os seus contras, existe uma situação que incomoda a todos: o barulho. Quem nunca sofreu com o barulho que atire a primeira pedra. Música em volume elevado, barulho de salto alto, batidas em portas e paredes, conversas...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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