Em janeiro deste ano, a prefeitura do Rio simplificou a legislação urbanística do município. O Código de Obras e Edificações passou a ter 41 artigos, em substituição aos mais de 500 que existiam anteriormente. Na prática, além de desburocratizar os licenciamentos, a mudança permitirá a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima — exceto nos bairros de Barra da Tijuca, Recreio, Vargens Grande e Pequena e na Ilha do Governador. Pelas regras antigas, a área mínima útil dos apartamentos variava de 28 metros quadrados (Centro e Zona Norte) a 60 metros quadrados (Zona Sul). Os primeiros projetos com base no novo código devem começar a ser lançados no segundo semestre.
Para o vice-presidente administrativo e financeiro do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi), Ronaldo Coelho Netto, a mudança é positiva para o mercado porque cria um produto para atender a um grupo amplo de clientes: estudantes que dividem apartamentos ou alugam quartos, pessoas que moram sozinhas e casais que passam o dia inteiro fora. Entretanto, destaca ele, é preciso que o bairro ofereça infraestrutura:
— Há muita gente querendo sair de casa, mas, hoje, o que o mercado imobiliário oferece é muito caro. As novas regras vão criar alternativas. Entretanto, para que os imóveis sejam ocupados, é preciso construir em áreas com transporte, hospital, escola pública.
O modelo de miniapartamentos já é uma realidade em São Paulo, destaca Mariliza Fontes Pereira, proprietária da construtora Riooito.
— Em São Paulo tem apartamento de dez metros quadrados, em que a cama levanta, a mesa dobra. Já faz parte da cultura da cidade. O Rio precisará de um período de adaptação.
Luís Guilherme Russo, diretor-presidente da administradora de imóveis Irigon, garante que a tendência é a construção de apartamentos cada vez menores, com maior infraestrutura, por causa da violência:
— As novas construções devem ser menores, mas com piscina, salão de festas, parquinho, para que as pessoas tenham a sensação de comunidade sem sair do condomínio.
A experiência de São Paulo mostra que os apartamentos pequenos são uma alternativa para as pessoas que moram longe do trabalho e enfrentam longas horas de trânsito, comenta José Conde Caldas, presidente da construtora Concal. Os imóveis servem de morada temporária de segunda a sexta, e os trabalhadores retornam para o convívio da família no fim de semana.
Em sua opinião, o Rio também tem demanda para o formato, tanto por causa das pessoas que moram nas áreas mais afastadas da Região Metropolitana quanto pelo contingente que mora sozinho. A Concal escolheu o bairro de São Cristóvão, que é central e tem acesso ao metrô, para lançar, ainda neste semestre, apartamentos de 35 metros quadrados.
— Financeiramente, esse tipo de empreendimento é viável porque o custo é menor, o que torna a venda mais fácil — avalia Conde Caldas.
Visando atender a demanda de pessoas que estão saindo de casa pela primeira vez, porque mudaram de cidade ou porque desejam morar mais perto da faculdade, por exemplo, que a carioca Daniela Pereira fundou a plataforma Appzinho. No site, é possível encontrar moradias, desde apartamentos bem pequenos até quartos, com custo total máximo de R$ 2000.
— Em geral, essas pessoas têm pouca grana para bancar moradia e quando procuram um aluguel, não querem saber o preço só da locação, porque o condomínio também vai afetar o bolso deles. É uma transição de vida e esses querem começar de uma forma lhes seja conveniente — analisou.
Segundo Daniela, as pessoas optam por opções menores porque priorizam morar em bairros centrais; com mobilidade, perto do metrô, por exemplo; perto do comércio, do lazer:
— Sabendo das preferências, desenvolvemos filtros de pesquisa incomuns, como “sem regras ‘malucas'”, “amigo dos pets” e “perto do agito”.
Fonte: jornal Extra, 7/maio/2019
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Assessoria de Impresa: Auracom Comunicação Integrada
]]>Morar em prédios tem seus prós e seus contras e, dentre os seus contras, existe uma situação que incomoda a todos: o barulho.
Quem nunca sofreu com o barulho que atire a primeira pedra.
Música em volume elevado, barulho de salto alto, batidas em portas e paredes, conversas altas. Enfim, são muitos os exemplos de ruídos que acabam com o sossego de qualquer um.
O senso comum e algumas leis municipais e estaduais dizem que o horário de silêncio se dá a partir das 22h até as 8h. Porém, isso não significa que entre as 8h e 22h o barulho esteja liberado.
A qualquer momento, quem se sentir incomodado por ruídos excessivos pode tomar medidas cabíveis. E quais seriam essas medidas?
A primeira, e mais recomendada, é o diálogo. Peça para quem está causando o incômodo ter compreensão.
Não resolvendo, acionar o síndico ou administradora para que o morador seja notificado e, caso seja necessário, multado.
A última medida, e mais extrema, é chamar a polícia. De acordo com o artigo 42 da Lei Federal de Contravenções Penais, ao perturbar o sossego alheio, qualquer cidadão está sujeito a multa ou reclusão.
Caso nem mesmo a presença da polícia surja efeito, você pode ingressar com uma ação junto ao Ministério Público, anexando o BO e, de preferência, um abaixo assinado com as assinaturas de outros vizinhos também incomodados pelo barulho. Como foi dito, essa é uma medida extrema.
O estado do Rio de Janeiro possui a Lei do Silêncio (lei 126 de 10 de maio de 1977) que coloca como infração os seguintes casos: ruídos que ultrapassem os 85db ou alcancem níveis superiores ao considerado normal pela ABNT.
Isso vale para buzinas, animais, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais, foguetes e escolas de samba. Essas normas se aplicam para ruídos causados entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o carnaval.
Novamente, a melhor solução sempre é o respeito e o diálogo. Antes de tomar medidas extremas, tente conversar com o vizinho que está causando o incômodo. Assim, é muito mais provável que os problemas se resolvam e todos fiquem satisfeitos.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e conte com a assessoria jurídica e imobiliária da Irigon.
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