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Ser ou não ser fiador, eis a grande questão

*Luis Guilherme Russo O tradicional fiador é ainda a grande garantia tanto para quem aluga como para quem está alugando imóvel. E por que a maioria prefere oferecer (e aceitar) os préstimos de uma pessoa física. Essa tradição que vara séculos e parece desafiar a superurbanização moderna é comprovada por levantamento realizado pelo Sindicato de Habitação RJ (Secovi Rio), mostrando que...

Inquilino deve exigir vistoria no imóvel antes de alugar

A vistoria no imóvel antes do contrato de locação ser assinado já é de praxe no mercado imobiliário, apesar de não ser um procedimento previsto em lei, nem obrigatório. No entanto, a falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono, no fim do contrato, diferente do estado em que foi entregue. Conforme a Lei do Inquilinato, a obrigação de quem aluga é...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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