O Dia

Entenda como declarar imóveis no Imposto de Renda

O prazo para envio do Imposto de Renda foi prorrogado até o dia 31 de maio por conta da pandemia. E não é por esse motivo que você vai deixar para a última hora ou ainda entregar atrasado, correndo o risco de pagar multa. Se a sua dúvida for com relação a imóveis, a coluna ouviu a equipe de especialistas da Irigon Administradora e reuniu as principais orientações sobre compra, venda, aluguel, e...

Fim de ano traz desafios para os condomínios

Com a chegada das festas de final de ano, os síndicos já se preparam para situações comuns da época como barulhos, aumento no consumo de água e luz, reforço na segurança da portaria, além de ter que planejar as finanças do próximo ano. Mas, com o ano atípico, o síndico teve que enfrentar muitas outras questões, entre elas a proibição recente de abrir espaços como salões de festas,...

Busca por imóveis de temporada para o Carnaval cresce este ano

Ainda há imóveis disponíveis para alugar por temporada no Rio. Mas quem deixar para fechar negócio de última hora pode não encontrar mais uma unidade desocupada. Segundo levantamento do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-RJ), a tendência é de taxa de ocupação próxima aos 100%, registrando um aumento de 15% na procura na comparação com o mesmo período de folia em...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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