Com a chegada das festas de final de ano, os síndicos já se preparam para situações comuns da época como barulhos, aumento no consumo de água e luz, reforço na segurança da portaria, além de ter que planejar as finanças do próximo ano. Mas, com o ano atípico, o síndico teve que enfrentar muitas outras questões, entre elas a proibição recente de abrir espaços como salões de festas, piscinas, saunas e churrasqueiras. Uma medida importante para combater o avanço da Covid-19 que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos. Então, quais cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?
Segundo Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos. “Mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio”, orienta Borges. Para evitar problemas, confira algumas orientações da Abadi:
– Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;
– Se o morador fizer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;
– Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;
– Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;
– Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;
– Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;
– Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.
– É expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.
Segundo Laudimiro Cavalcanti, diretor do Creci-RJ, a tendência é de que o Rio esteja lotado no Carnaval. “Muitos visitantes já deixaram imóvel alugado desde o fim de ano”.
Até 2017, os turistas brasileiros estavam mais receosos. Mas o cenário mudou. Hoje, os turistas representam 60% da procura por locação no Rio. Em sua maioria, os visitantes procuram imóveis na Zona Sul, com destaque para Copacabana, Ipanema e Leblon. Além desses bairros, uma região que vem crescendo no interesse dos turistas é o Centro, Lapa, Glória e Catete pela proximidade em relação aos bairros da Zona Sul e ao Sambódromo.
Outro fator que reforça o crescimento dessa região são os valores médios de diárias mais em conta do que os praticados em Copacabana, Ipanema e Leblon. No geral, os valores das diárias permanecem estáveis em comparação ao último Réveillon e ao Carnaval de 2018.
Um outro fato relacionado ao segmento de locação por temporada para o Carnaval é que a oferta de imóveis é crescente. Neste ano, o número de unidades disponíveis está 10% maior do que no passado. É uma excelente oportunidade dos proprietários ganharem um dinheiro extra.
Cuidados no fechamento desse tipo de negócio
Faltam apenas duas semanas para o Carnaval. Os foliões já ficam na contagem regressiva para curtir um dos feriados mais aguardados do ano. Quem aproveita os dias de folga viajando tem a opção de ficar em hotel ou alugar imóvel por temporada. Muitos visitantes optam pela segunda opção por causa dos preços mais acessíveis e privacidade. Porém, é necessário cuidado especial na hora de selecionar a unidade e no fechamento do negócio.
O diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, advogado especializado em direito imobiliário, faz alguns alertas para os hóspedes. “Há sempre o risco do imóvel não se apresentar da forma anunciada, já que muitas contratações acontecem por telefone ou internet”, explica.
Por isso, é recomendável que o hóspede avalie todas as informações do empreendimento, solicite descrições mais completas e também fotos realistas dos cômodos, além de escolher um site ou serviço indicado. Outra dica é ligar para o condomínio para confirmar a existência da locação.
“Também é importante verificar se o preço está condizente com o mercado. Além disso, é interessante visitar pessoalmente ou pedir para alguém ver o imóvel antes de efetuar o aluguel”, explica Marcelo Dadian, diretor de imóveis da OLX Brasil.
Para saber se o valor ofertado no anúncio está adequado à realidade do local, o visitante pode fazer uma pesquisa para descobrir a média dos valores cobrados na região onde pretende alugar o imóvel.
Economia de até 30%
Para realizar um bom negócio para ambos os lados, os especialistas orientam a necessidade de se realizar um contrato nessa locação por temporada. “Para que não ocorra problemas maiores, tudo tem que ser formalizado em um contrato”, afirma Dadian.
Outra atenção deve ser na hora do pagamento. Aos proprietários, o advogado Russo indica fazer uma sindicância sobre o inquilino. “O Serviço de Proteção ao Inquilinato (SPI) é especializado neste tipo de pesquisa no Rio”, explica.
Além disso, os proprietários devem exigir garantias, como depósito ou caução, para o caso de existirem danos na entrega das chaves. Para segurança de quem está alugando também o imóvel, existem inúmeros sites que oferecem medidas de segurança. Porém, nunca se deve deixar de tomar também precauções a mais, como realizar apenas o pagamento da metade do valor.
Entretanto, especialistas apontam vantagens nesse tipo de negócio. “Eles podem economizar até 30% no preço da hospedagem e de refeições, como proporciona lavar roupas sem custos adicionais e ainda amplia as opções para quem deseja levar um animal de estimação na viagem”, finaliza Russo.
Fonte: jornal O Dia, 20/fev/2019
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