Rio de Janeiro

Irigon Administração de Imóveis e Condominios

Feirões e leilões para atrair o consumidor

Quem busca comprar a tão sonhada casa própria tem a oportunidade de adquirir com os eventos que estão sendo promovidos neste segundo semestre. Para tentar aquecer o mercado imobiliário, construtoras e empresas voltadas para o segmento estão apostando em feirões e leilões para atrair o consumidor. A MRV Engenharia, por exemplo, promove até hoje o feirão ‘Chaves Sim, Aluguel Não’ durante o...

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Atualização de recibos da Irigon

A Irigon passa a oferecer mais uma facilidade aos seus clientes. Agora é possível atualizar os recibos vencidos para uma nova data. Com o número do código de barras em mãos, acesse: https://www.itau.com.br/servicos/boletos/atualizar/, digite o número e seu boleto será atualizado. Qualquer dúvida, entre em contato conosco por telefone: 21...

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
www.secovirio.com.br