silêncio – Irigon https://www.irigon.com.br Administração de Imóveis, Condomínios e Assessoria Jurídica Mon, 08 Apr 2019 18:43:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://www.irigon.com.br/wp-content/uploads/2018/09/logo_irigon_90px-150x119.png silêncio – Irigon https://www.irigon.com.br 32 32 Horário de Silêncio: tudo que você precisa saber https://www.irigon.com.br/noticias/horario-de-silencio-tudo-que-voce-precisa-saber/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=horario-de-silencio-tudo-que-voce-precisa-saber Mon, 08 Apr 2019 18:43:58 +0000 https://www.irigon.com.br/?p=4834 Vizinhos barulhentos? Perturbação do sossego? Preparamos um material com tudo que você precisa saber sobre o tema.

Morar em prédios tem seus prós e seus contras e, dentre os seus contras, existe uma situação que incomoda a todos: o barulho.

Quem nunca sofreu com o barulho que atire a primeira pedra.

Música em volume elevado, barulho de salto alto, batidas em portas e paredes, conversas altas. Enfim, são muitos os exemplos de ruídos que acabam com o sossego de qualquer um.

O senso comum e algumas leis municipais e estaduais dizem que o horário de silêncio se dá a partir das 22h até as 8h. Porém, isso não significa que entre as 8h e 22h o barulho esteja liberado.

A qualquer momento, quem se sentir incomodado por ruídos excessivos pode tomar medidas cabíveis. E quais seriam essas medidas?

A primeira, e mais recomendada, é o diálogo. Peça para quem está causando o incômodo ter compreensão. 

Não resolvendo, acionar o síndico ou administradora para que o morador seja notificado e, caso seja necessário, multado.

A última medida, e mais extrema, é chamar a polícia. De acordo com o artigo 42 da Lei Federal de Contravenções Penais, ao perturbar o sossego alheio, qualquer cidadão está sujeito a multa ou reclusão.

Caso nem mesmo a presença da polícia surja efeito, você pode ingressar com uma ação junto ao Ministério Público, anexando o BO e, de preferência, um abaixo assinado com as assinaturas de outros vizinhos também incomodados pelo barulho. Como foi dito, essa é uma medida extrema.

O estado do Rio de Janeiro possui a Lei do Silêncio (lei 126 de 10 de maio de 1977) que coloca como infração os seguintes casos: ruídos que ultrapassem os 85db ou alcancem níveis superiores ao considerado normal pela ABNT. 

Isso vale para buzinas, animais, aparelhos de rádio e televisão, instrumentos musicais, foguetes e escolas de samba. Essas normas se aplicam para ruídos causados entre 0h e 7h, com exceção dos domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o carnaval.

Novamente, a melhor solução sempre é o respeito e o diálogo. Antes de tomar medidas extremas, tente conversar com o vizinho que está causando o incômodo. Assim, é muito mais provável que os problemas se resolvam e todos fiquem satisfeitos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e conte com a assessoria jurídica e imobiliária da Irigon.

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