As taxas, aplicadas com base no tipo de imóvel e no tamanho da área construída, variam de R$ 30,95 a R$ R$ 1.857,29. A semana de vencimento para os pagamentos será de 8 a 12 de abril (veja o calendário abaixo). Por isso, quem não receber a tempo o boleto pode emitir a guia pelo site ou procurar um dos postos de atendimento descentralizados do Corpo de Bombeiros.
A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer banco, é preciso ter CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa) e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.
Entenda quem é isento
Além dos donos de casas com área construída até 50 metros quadrados, estão isentos do pagamento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, proprietários ou locatários de um único imóvel residencial, com até 120 metros quadrados, e com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). Para isso, é preciso apresentar cópia autenticada ou acompanhada de original de diversos documentos no Corpo de Bombeiros (veja abaixo).
Igrejas e templos de qualquer culto também não pagam a taxa de incêndio. Para ter direito ao benefício da isenção, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de comprovações.
Faixas de pagamento
Imóveis residenciais
A – Até 50 m² (exceto casas) – R$ 30,95
B – Até 80 m² – R$ 77,39
C – Até 120 m² – R$ 92,86
D – Até 200 m² – R$ 123,82
E – Até 300 m² – R$ 154,77
F – Mais de 300 m² – R$ 185,73
Imóveis não residenciais
A – Até 50 m² – R$ 61,91
B – Até 80m² – R$ 92,86
C – Até 120 m² – R$ 185,73
D – Até 200 m² – R$ 520,04
E – Até 300 m² – R$ 681,01
F – Até 500 m² – R$ 866,73
G – Até 1.000 m² – R$ 1.547,74
H – Mais de 1.000 m² – R$ 1.857,29
Calendário de pagamento
Final 0 – 8 de abril
Final 1 – 8 de abril
Final 2 – 9 de abril
Final 3 – 9 de abril
Final 4 – 10 de abril
Final 5 – 10 de abril
Final 6 – 11 de abril
Final 7 – 11 de arbil
Final 8 – 12 de abril
Final 9 – 12 de abril
Documentos para isenção da taxa de incêncio
– Carteira de identidade;
– CPF;
-Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);
– IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende à isenção;
– Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;
– Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;
– Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;
– Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;
– Termo de Responsabilidade em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.
Fonte: Extra, 11/março/2019
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