Taxa de incêndio – Irigon https://www.irigon.com.br Administração de Imóveis, Condomínios e Assessoria Jurídica Tue, 19 Mar 2019 17:48:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.1 https://www.irigon.com.br/wp-content/uploads/2018/09/logo_irigon_90px-150x119.png Taxa de incêndio – Irigon https://www.irigon.com.br 32 32 Taxa de incêndio: carnês começam a chegar em imóveis do estado https://www.irigon.com.br/noticias/taxa-de-incendio-carnes-comecam-a-chegar-em-imoveis/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=taxa-de-incendio-carnes-comecam-a-chegar-em-imoveis Tue, 12 Mar 2019 17:39:53 +0000 https://www.irigon.com.br/?p=4728 Os carnês referentes às taxas de incêndio dos imóveis do Estado do Rio já começaram a chegar. Desde o dia 26 de fevereiro, o Corpo de Bombeiros envia, em lotes, os 3,5 milhões de boletos devidos aos seus contribuintes. Em geral, pagam a taxa os donos de casas com área construída maior do que 50m² e de apartamentos de quaisquer medidas.

As taxas, aplicadas com base no tipo de imóvel e no tamanho da área construída, variam de R$ 30,95 a R$ R$ 1.857,29. A semana de vencimento para os pagamentos será de 8 a 12 de abril (veja o calendário abaixo). Por isso, quem não receber a tempo o boleto pode emitir a guia pelo site ou procurar um dos postos de atendimento descentralizados do Corpo de Bombeiros.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer banco, é preciso ter CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa) e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

Entenda quem é isento

Além dos donos de casas com área construída até 50 metros quadrados, estão isentos do pagamento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, proprietários ou locatários de um único imóvel residencial, com até 120 metros quadrados, e com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). Para isso, é preciso apresentar cópia autenticada ou acompanhada de original de diversos documentos no Corpo de Bombeiros (veja abaixo).

Igrejas e templos de qualquer culto também não pagam a taxa de incêndio. Para ter direito ao benefício da isenção, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de comprovações.

Faixas de pagamento

Imóveis residenciais

A – Até 50 m² (exceto casas) – R$ 30,95

B – Até 80 m² – R$ 77,39

C – Até 120 m² – R$ 92,86

D – Até 200 m² – R$ 123,82

E – Até 300 m² – R$ 154,77

F – Mais de 300 m² – R$ 185,73

Imóveis não residenciais

A – Até 50 m² – R$ 61,91

B – Até 80m² – R$ 92,86

C – Até 120 m² – R$ 185,73

D – Até 200 m² – R$ 520,04

E – Até 300 m² – R$ 681,01

F – Até 500 m² – R$ 866,73

G – Até 1.000 m² – R$ 1.547,74

H – Mais de 1.000 m² – R$ 1.857,29

Calendário de pagamento

Final 0 – 8 de abril

Final 1 – 8 de abril

Final 2 – 9 de abril

Final 3 – 9 de abril

Final 4 – 10 de abril

Final 5 – 10 de abril

Final 6 – 11 de abril

Final 7 – 11 de arbil

Final 8 – 12 de abril

Final 9 – 12 de abril

Documentos para isenção da taxa de incêncio

– Carteira de identidade;

– CPF;

-Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);

– IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende à isenção;

– Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;

– Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;

– Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;

– Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;

– Termo de Responsabilidade em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.

FonteExtra, 11/março/2019

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