Taxa de incêndio: carnês começam a chegar em imóveis do estado

Os carnês referentes às taxas de incêndio dos imóveis do Estado do Rio já começaram a chegar. Desde o dia 26 de fevereiro, o Corpo de Bombeiros envia, em lotes, os 3,5 milhões de boletos devidos aos seus contribuintes. Em geral, pagam a taxa os donos de casas com área construída maior do que 50m² e de apartamentos de quaisquer medidas.

As taxas, aplicadas com base no tipo de imóvel e no tamanho da área construída, variam de R$ 30,95 a R$ R$ 1.857,29. A semana de vencimento para os pagamentos será de 8 a 12 de abril (veja o calendário abaixo). Por isso, quem não receber a tempo o boleto pode emitir a guia pelo site ou procurar um dos postos de atendimento descentralizados do Corpo de Bombeiros.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer banco, é preciso ter CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa) e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

Entenda quem é isento

Além dos donos de casas com área construída até 50 metros quadrados, estão isentos do pagamento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, proprietários ou locatários de um único imóvel residencial, com até 120 metros quadrados, e com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). Para isso, é preciso apresentar cópia autenticada ou acompanhada de original de diversos documentos no Corpo de Bombeiros (veja abaixo).

Igrejas e templos de qualquer culto também não pagam a taxa de incêndio. Para ter direito ao benefício da isenção, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de comprovações.

Faixas de pagamento

Imóveis residenciais

A – Até 50 m² (exceto casas) – R$ 30,95

B – Até 80 m² – R$ 77,39

C – Até 120 m² – R$ 92,86

D – Até 200 m² – R$ 123,82

E – Até 300 m² – R$ 154,77

F – Mais de 300 m² – R$ 185,73

Imóveis não residenciais

A – Até 50 m² – R$ 61,91

B – Até 80m² – R$ 92,86

C – Até 120 m² – R$ 185,73

D – Até 200 m² – R$ 520,04

E – Até 300 m² – R$ 681,01

F – Até 500 m² – R$ 866,73

G – Até 1.000 m² – R$ 1.547,74

H – Mais de 1.000 m² – R$ 1.857,29

Calendário de pagamento

Final 0 – 8 de abril

Final 1 – 8 de abril

Final 2 – 9 de abril

Final 3 – 9 de abril

Final 4 – 10 de abril

Final 5 – 10 de abril

Final 6 – 11 de abril

Final 7 – 11 de arbil

Final 8 – 12 de abril

Final 9 – 12 de abril

Documentos para isenção da taxa de incêncio

– Carteira de identidade;

– CPF;

-Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);

– IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende à isenção;

– Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;

– Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;

– Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;

– Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;

– Termo de Responsabilidade em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.

FonteExtra, 11/março/2019

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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