‘Test-drive’ de imóveis

Para incentivar a aquisição de um imóvel, construtoras criaram um modelo de contrato: o aluguel com opção de compra. Funciona como uma espécie de test-drive de apartamentos, ou seja, o inquilino mora durante um período para ter certeza de que fará um bom negócio.

— Quem compra terá o montante pago de aluguel abatido do valor de aquisição do imóvel. A pessoa não perde o dinheiro durante o tempo de inquilinato. Já o dono se livra de despesas como IPTU e condomínio, que teria que pagar se o imóvel estivesse parado, esperando um comprador — comenta o diretor-presidente da administradora Irigon, Luís Guilherme Russo.

No momento da assinatura do contrato de aluguel, já é firmada uma intenção de compra e estipulada uma multa, acordada pelas partes, em caso de desistência. O advogado especialista em direito imobiliário Leandro Souza ressalta, no entanto, que o preço de venda não pode ser alterado após o test-drive.

Fonte: jornal Extra, 6/maio/2019

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Assessoria de Impresa: Auracom Comunicação Integrada

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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