Uso de áreas comuns por visitantes

Neste período de verão e férias, é normal que os condomínios recebem um maior número de visitantes. Muitas vezes, os visitantes acabam fazendo o uso de áreas comuns, como piscinas e quadras de esportes. Mas afinal, visitante pode utilizar as áreas comuns dos condomínios?

A resposta é: depende.

A legislação permite que cada condomínio crie suas regras próprias para uso de suas estruturas. Estas regras devem constar no regimento interno, sendo definidas em assembleia pelos moradores. Ou seja, no condomínio A os visitantes podem utilizar a piscina mas no condomínio B os visitantes não podem.

No caso das locações de temporada, as regras são as mesmas para os moradores regulares.

Como dica geral, sempre se deve adotar o bom senso. Procure conhecer as regras do seu condomínio para evitar transtornos.

Seu condomínio não possui regras claras? Entre em contato conosco e conheça os serviços de administração condominial da Irigon.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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