A medida provisória publicada em 24 de julho trouxe mudanças para o saque do FGTS . Entre elas, está a criação da modalidade de saque-aniversário , que estará disponível a partir de 2020 (e tem suas próprias regras e valores) e, ainda neste ano, um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os calendários variam, sendo a partir de 13 de setembro para correntistas da Caixa e, para os demais, de outubro em diante.
A rede de varejo de materiais de construção Disensa espera aumentar as vendas com produtos usados em reformas. Tanto que já planejou suas ações de marketing para o fim do ano, dirigidas ao público que pretende usar o “dinheiro extra”.
— Com a antecipação do FGTS, acreditamos que o aumento das vendas voltadas a reformas de fim de ano acontecerá mais cedo. Pensando nisso, intensificaremos as promoções nos próximos meses com a realização de festivais mensais focados nas categorias de pintura, hidráulica, acabamentos e iluminação — adianta Natália Cid, gerente geral de varejo da Disensa no Brasil.
Segundo ela, a empresa prevê ainda fechar o segundo semestre deste ano com um crescimento de 20% em relação ao mesmo período do ano anterior. Para se ter uma ideia de valores, na Disensa, por exemplo, é possível comprar um galão de 18 litros de tinta branca por R$ 140, ou pisos a partir de R$ 12 o metro quadrado.
Dívidas primeiro
Por outro lado, quem aderir ao saque-aniversário perderá o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a retirada da multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O trabalhador, vale ressaltar, mantém seu direito ao saque do FGTS por motivos de aposentadoria, doença ou aquisição de moradia própria.
Tiago Sayão, professor de Economia do Ibmec RJ, observa que os recursos do FGTS devem ser utilizados com extrema cautela. Segundo ele, o pagamento de dívidas deve ser prioridade para aqueles que estejam inadimplentes.
— O fundo é como uma poupança que te resguarda no caso de não haver mais o fluxo mensal de dinheiro de um emprego. Caso haja necessidade de reforma muito específica e emergencial, a utilização do FGTS pode representar uma oportunidade de solução. Mas é importante destacar que o valor da reforma não deve ultrapassar o valor do saque do benefício. Caso contrário, a reforma pode se transformar em dívida — alerta o professor.
Compra de imóvel
Para a compra de imóveis, a Caixa esclarece que nada mudou. É possível usar o FGTS como entrada no financiamento para: amortizar o saldo devedor; pagar até 80% do valor da prestação; pagamento parcial das parcelas em atraso do financiamento habitacional; ou liquidar o saldo devedor.
— A mudança nas regras do PIS e do FGTS incluem apenas novas modalidades para utilização do recurso, porém sem alterar as regras antigas como a utilização para compra de imóveis com valor até R$ 1,5 milhões — explica Sayão.
O site da Caixa informa as regras para o uso do FGTS na compra da casa própria. Em geral, o comprador deve ter, no mínimo, três anos de serviço, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS e não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional.
Também, não pode ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município ou Região Metropolitana de onde trabalha, nem de onde mora.
Vale a pena?
O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, não recomenda usar o saque-aniversário para amortizar prestação do financiamento.
— Só recomendo o saque-aniversário a quem tem uma boa reserva no Fundo de Garantia e pretende sacar anualmente para investir em uma outra opção que dê melhor rendimento. O ideal, sempre, é manter a reserva para uma situação de necessidade, como demissão ou uma situação de doença grave, seja do titular da conta ou de um dependente.
Fonte: O Globo