Valorize seu imóvel ou condomínio com um espaço gourmet

Todo mundo gosta de reunir os amigos para fazer uma boa refeição. Um programa assim sempre é uma boa pedida. 

Melhor ainda quando isso pode ser feito no conforto do nosso lar, sem precisar deixar nossa casa ou condomínio.

As áreas ou varandas gourmet são sucesso absoluto já fazem parte da grande maioria dos novos empreendimentos.

E em construções mais antigas? 

Se o seu prédio tem salão de festas, uma boa reforma poderá transformá-lo em um excelente espaço goumet, com churrasqueira, cooktop, bancadas e até mesmo chopeira. A criatividade é o limite.

Não apenas o salão de festas pode ser transformado. Alguns prédios possuem terraço de uso comum que, com um pergolado ou algum outro tipo de cobertura, pode se tornar um terraço gourmet com vista panorâmica, dando ainda mais charme ao espaço.

Apesar ser um investimento relativamente alto, o resultado final irá valorizar todos os apartamentos.

Outra opção é cada morador reformar sua sacada ou varanda se assim desejar e o regulamento interno permitir. As opções são mais limitadas embora mais personalizáveis.

Valorize seu condomínio. Leve essa pauta para próxima assembleia e transforme aquela área de uso comum sem graça e um espaço gourmet.

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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