Vazamentos entre unidades: como proceder?

Manchas nas paredes ou teto, mofo e até mesmo gotejamento. De todas as situações desagradáveis que podem ocorrer quando se mora em um edifício, vazamentos no banheiro ou cozinha estão entre as mais incômodas.

Mas afinal, quem é o responsável quando ocorre esse problema?

Antes de mais nada, existem dois tipos de redes: a vertical e a horizontal. A primeira, liga a unidade ao encanamento principal do prédio. Já a segunda, conecta a rede principal ao restante do apartamento, levando água aos banheiros, lavabos, cozinha, etc.

O primeiro passo é identificar em qual das redes está ocorrendo o vazamento. Se for na vertical, a responsabilidade é do condomínio, já que é uma rede de uso comum.

Caso o problema seja na horizontal, aí não tem jeito, o morador que deverá realizar o conserto. Mesmo que seja um imóvel alugado, a responsabilidade ainda é do proprietário.

Além disso, a infiltração também pode ser por defeitos no piso ou rejuntes, fazendo com que a água proveniente do vazamento penetre na laje e chegue até a outra unidade. Esse problema é bastante comum em banheiros, especialmente no box.

Nesse caso, a responsabilidade do conserto é da unidade defeituosa. Ou seja, do apartamento com problemas no piso.

E se a parte responsável não quiser efetuar o reparo?

O caminho recomendado é sempre o diálogo. Cabe ao síndico conversar com os envolvidos para resolver a situação de forma amigável, evitando transtornos para todos.

Caso o diálogo não surta efeito, o morador deverá ser notificado e, em último caso, o condomínio poderá ingressar na justiça.

Independente do tipo de infiltração e de quem é a  responsabilidade, sempre se deve tentar resolver da forma mais rápida possível, evitando danos permanentes e ainda mais transtornos para ambas as partes.

Uma ideia sobre “Vazamentos entre unidades: como proceder?”

  • Benfeitorias em imóveis alugados | Irigon

    […] fazer alguma benfeitoria ou reparo na propriedade. Seja para consertar uma parede danificada por um vazamento, gradear uma janela ou automatizar um portão de […]

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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