Vendas crescem

Irigon Administração de Imóveis e Condominios

Pesquisa divulgada pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) mostra que as vendas de imóveis totalizaram 12.001 mil unidades no primeiro semestre, alta de 52,1% em comparação a igual período de 2017. O resultado foi o melhor desde o primeiro semestre de 2013, quando teve início a crise econômica. O volume de comercialização ficou perto da média histórica para um primeiro semestre, de 12,4 mil unidades vendidas. A pesquisa ainda mostra que a reação do mercado foi sustentada pelos imóveis econômicos. Os produtos que se destacaram foram os de dois dormitórios, com área útil inferior a 45 m², e na faixa de preço de até R$ 240 mil. Esse tipo de moradia correspondeu a 40% do total.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo, Imóveis, 19/ago

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
Representante Legal dos Condomínios, Administradoras e Imobiliárias no Estado do Rio de Janeiro Rua Almirante Barroso, 52 – 9º andar – Centro – 55 21 2272-8000
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