Você sabe como é calculada a taxa de um condomínio? Entenda

Se você mora em apartamento, é praticamente certo que está insatisfeito com o valor do condomínio. Essa é uma despesa que está entre as mais altas do orçamento doméstico. Um custo fixo que raramente tem seu valor corrigido para menos.

Um dos problemas é que muitas pessoas simplesmente desconhecem o que é cobrado. E como o valor das taxas costuma subir de forma exponencial, vem a pergunta: “Será que este cálculo está correto?”

Para ajudar a esclarecer essas dúvidas consultamos o advogado Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial. Vamos explicar como é calculado o valor de um condomínio e também os principais itens do boleto de cobrança.

Normalmente, as despesas de um condomínio são divididas em três grupos: fixas, benfeitorias e fundo de reserva. Conheça cada uma delas:

Fixas

São as despesas essenciais para a manutenção do dia a dia do condomínio e não podem ser cortadas. Divididas em:

  1. Funcionários
  2. Água e luz das áreas de uso comum
  3. Água e gás de uso dos moradores (caso não sejam individuais)
  4. Manutenção predial
  5. Gastos gerais com material de limpeza, cartório, e outros
  6. Gastos eventuais com conserto do portão da garagem e reformas inesperadas, por exemplo
  7. Gastos administrativos como isenção do pagamento pelo síndico e taxas da administradora

Benfeitorias

Normalmente são itens votados e aprovados em assembleia, como câmeras de segurança e mobiliário para o hall, por exemplo.

Fundo de reserva

Geralmente é definido como 10% do valor total do condomínio. Serve para ser usado para cobrir gastos emergenciais.

Pagamento

O valor total do condomínio é dividido entre o total de moradores de modo igual ou pela “fração do solo”. Por exemplo: o proprietário de um apartamento com três quartos pagará mais do que quem tem um imóvel com dois dormitórios. Em tese, quanto maior o número de apartamentos, menor será o valor do condomínio para cada morador.

Boleto

Padronizados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os boletos bancários de cobrança de condomínio não são muito diferentes dos documentos tradicionais emitidos pelos bancos para outros pagamentos.

Uma das principais diferenças é o demonstrativo de rateio ou balancete, que é a divisão de despesas pelas frações ideais das unidades (isso em caso de a convenção do condomínio não dispor de outro modelo de cálculo).

A seguir, com a consultoria do advogado catarinense Carlos Andrade, especialista em assessoria condominial, mostramos os principais campos do boleto de condomínio.

Exemplo de um boleto de condomínio — Foto: Divulgação

Exemplo de um boleto de condomínio — Foto: Divulgação

Cedente ou Beneficiário

É quem vai receber o pagamento

Sacado ou Pagador

É quem vai pagar

Recibo do sacado/pagador

Pode estar no formato que o Cedente/Beneficiário desejar, desde que contenha os campos básicos como valor, vencimento, Sacado/Pagador e Cedente/Beneficiário.

Autenticação mecânica ou Ficha de compensação

É formada por linha digitável, código de barras e instruções para o caixa do banco.

Linha digitável

É a representação numérica do código de barras.

Nosso número

É a identificação do boleto no software. É partir dele que é feita a relação da empresa com a pessoa que fez o pagamento.

Instruções

Mensagem para o caixa do banco. São utilizadas no momento do pagamento para saber quais acréscimos cobrar após a data de vencimento.

As informações sobre juros e multas não são informadas no código de barras. Por isso, na maioria dos casos, pagamentos feitos após o vencimento só são aceitos na “boca do caixa” dos bancos.

Fonte: G1 SC

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É importante que os síndicos fiquem atentos, pois muitos bancos estão recusando o pagamento de boletos emitidos em nome de pessoas físicas e jurídicas, cujo CPF ou CNPJ está em situação irregular perante a Receita Federal.  Além disso, temos informações de condôminos que não conseguiram fazer pagamento de boletos em nome de pessoas falecidas, cujo CPF estava inativo na Receita Federal.

Na hipótese de imóvel de titularidade de pessoas falecidas, com processo de inventário em curso, é necessário verificar a situação do CPF do espólio na Receita Federal.

A cota condominial é essencial para a manutenção da estrutura e funcionamento dos condomínios. Os boletos bancários emitidos precisam estar com as informações do pagador corretas, com o CPF ou CNPJ em situação regular na Receita Federal.

O Banco Central do Brasil (BACEN) fiscaliza as instituições financeiras e determina que todo o boleto bancário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • valor do pagamento e a data de vencimento;
  • nome completo e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do pagador;
  • identificação da instituição destinatária; e
  • nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário, inclusive de beneficiários finais habilitados por terceiros no caso de boleto-cobrança.

Dessa forma, orientamos que os síndicos comuniquem os seus condôminos da necessidade da atualização cadastral junto ao condomínio e, no caso de eventual irregularidade perante à Receita Federal, que seja logo retificada.

SECOVI RIO
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